tag:blogger.com,1999:blog-8082362726693962428.post6546235492284491339..comments2023-04-02T09:13:00.106-03:00Comments on Inclusão : ampla, geral e irrestrita: Fora da leiFábio Adironhttp://www.blogger.com/profile/01288902666350872870noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-8082362726693962428.post-5073538369164654942010-04-07T00:45:40.569-03:002010-04-07T00:45:40.569-03:00Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 ...Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:<br /><br /> I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;Fábio Adironhttps://www.blogger.com/profile/01288902666350872870noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8082362726693962428.post-59723427503159437862010-04-06T14:37:27.703-03:002010-04-06T14:37:27.703-03:00bem,minha filha tem sindrome de asperger e está co...bem,minha filha tem sindrome de asperger e está com cinco anos,ela estuda em escolaregular há dois anos,na época a diretora fez questão dessa inclusão,e agora começaram os impecílios.ela me disse essa semana que uma inspetora do governo fez uma visita ao colégio e questionou a minha filha.disse que o espaço para ela estar no colégio seria de 4 metros e que ela deveria ir ao colégio somente tres vezes na semana.me disse que é da lei federal 7853 de 1989.desconheço essa regra,revirei todas as páginas dessa lei e não achei nada.se alguém puder me ajudar vou ficar muito agradecida.artesanatohttps://www.blogger.com/profile/08894300294765187269noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8082362726693962428.post-70687534858247913092009-04-27T14:42:00.000-03:002009-04-27T14:42:00.000-03:00Ter uma Lei definindo que a escola não pode se rec...Ter uma Lei definindo que a escola não pode se recusar a aceitar uma criança com deficiência...pra mim não resolve o assunto! Pra mim importa o que ela faz com essa criança- persegue, humilha e exclui?<br />Explico:Percebendo que meu filho era completamente excluido na Escola(q tem como um de seus lemas a inclusão), escutei da Diretora: "eu não posso dizer pra tirar seu filho da escola pq estaria indo contra a Lei"! Inacreditável, não é mesmo? È claro que tirei meu filho dessa escola na mesma semana (ele estudava ha 5 anos lá, desde o maternal)e fui procurar os órgãos (in)competentes para denunciar e ver o q iria acontecer. Em TODOS os lugares q estive (MP, Conselho Educação,SEC, etc) escutei a mesma coisa, q nada poderia ser feito, afinal, eu não tinha provas de nada e a decisão de tirar da escola havia sido minha! Se tivessem negado matrícula ou exigido a saída sem motivos caberia denúncia! Tenho escutado inúmeras histórias como a minha, onde a criança ingressa na escola e está tudo bem, quando começa a alfabetização a escola não sabe o q fazer e desiste do aluno! E, senti isso na pele: estamos sozinhos!<br />Desculpem pelo comentário tão extenso, mas a discussão não é simples mesmo!<br />Um grande abraçoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8082362726693962428.post-37172740774120230962009-04-27T11:38:00.000-03:002009-04-27T11:38:00.000-03:00A pessoa com deficiência é cidadão como qualquer o...A pessoa com deficiência é cidadão como qualquer outra e seus direitos devem<br />ser respeitados por todos, em todas as situações.<br /><br />As Instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da<br />Educação Nacional.<br /><br />Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem<br />direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito<br />subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e<br />universitário.<br /><br />Caso a Instituição Escolar, seja ela, publica ou privada, se<br />recusar a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação<br />judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme<br />estabelece o artigo 8º, I, da lei 7.853/89.<br /><br />No artigo 2º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público<br />tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de<br />ensino, pública ou privada e, viabilizar os recursos para que isto aconteça,<br />bem como a capacitação dos profissionais da educação.<br /><br />Se esses direitos forem recusados é preciso procurar a OAB e<br />denunciar ao Ministério Público Federal.Izaira Carvalho Peixotonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8082362726693962428.post-4378738578335738192009-04-21T21:45:00.000-03:002009-04-21T21:45:00.000-03:00O texto está bom como sempre mas a charge está imp...O texto está bom como sempre mas a charge está impagável..<br /><br />Abs<br />LucioAnonymousnoreply@blogger.com