Descrição da imagem : Um homem com dinheiro na mão pergunta para a estátua da justiça (em trajes sadomasoquistas) : "Moça, quanto é o programa?"
Reflexões de um "xiita" da inclusão que acredita no seguinte "Credo Inclusivo" Os textos desse blog podem ser livremente usados e reproduzidos, citada a fonte.
terça-feira, 21 de abril de 2009
Fora da lei
Descrição da imagem : Um homem com dinheiro na mão pergunta para a estátua da justiça (em trajes sadomasoquistas) : "Moça, quanto é o programa?"
5 comentários:
"Censura é o uso pelo estado, grupo ou indivíduo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. A censura criminaliza certas ações de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão, como certas facetas da arte"
Como bem diz a Cristiana Soares no seu ótimo "Como lidar com o anonimato nos comentários" , o processo de aceitar posts anônimos nem sempre é fácil. Eu optei por permitir que qualquer um escreva seus comentários sem censura.
Mas fica um "disclaimer", ao estilo do mencionado no artigo :
Eu me reservo o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos, que sejam de alguma forma prejudiciais a terceiros ou textos de caráter promocional. Baixo calão fora de contexto idem ibidem.
O texto está bom como sempre mas a charge está impagável..
ResponderExcluirAbs
Lucio
A pessoa com deficiência é cidadão como qualquer outra e seus direitos devem
ResponderExcluirser respeitados por todos, em todas as situações.
As Instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da
Educação Nacional.
Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem
direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito
subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e
universitário.
Caso a Instituição Escolar, seja ela, publica ou privada, se
recusar a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação
judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme
estabelece o artigo 8º, I, da lei 7.853/89.
No artigo 2º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público
tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de
ensino, pública ou privada e, viabilizar os recursos para que isto aconteça,
bem como a capacitação dos profissionais da educação.
Se esses direitos forem recusados é preciso procurar a OAB e
denunciar ao Ministério Público Federal.
Ter uma Lei definindo que a escola não pode se recusar a aceitar uma criança com deficiência...pra mim não resolve o assunto! Pra mim importa o que ela faz com essa criança- persegue, humilha e exclui?
ResponderExcluirExplico:Percebendo que meu filho era completamente excluido na Escola(q tem como um de seus lemas a inclusão), escutei da Diretora: "eu não posso dizer pra tirar seu filho da escola pq estaria indo contra a Lei"! Inacreditável, não é mesmo? È claro que tirei meu filho dessa escola na mesma semana (ele estudava ha 5 anos lá, desde o maternal)e fui procurar os órgãos (in)competentes para denunciar e ver o q iria acontecer. Em TODOS os lugares q estive (MP, Conselho Educação,SEC, etc) escutei a mesma coisa, q nada poderia ser feito, afinal, eu não tinha provas de nada e a decisão de tirar da escola havia sido minha! Se tivessem negado matrícula ou exigido a saída sem motivos caberia denúncia! Tenho escutado inúmeras histórias como a minha, onde a criança ingressa na escola e está tudo bem, quando começa a alfabetização a escola não sabe o q fazer e desiste do aluno! E, senti isso na pele: estamos sozinhos!
Desculpem pelo comentário tão extenso, mas a discussão não é simples mesmo!
Um grande abraço
bem,minha filha tem sindrome de asperger e está com cinco anos,ela estuda em escolaregular há dois anos,na época a diretora fez questão dessa inclusão,e agora começaram os impecílios.ela me disse essa semana que uma inspetora do governo fez uma visita ao colégio e questionou a minha filha.disse que o espaço para ela estar no colégio seria de 4 metros e que ela deveria ir ao colégio somente tres vezes na semana.me disse que é da lei federal 7853 de 1989.desconheço essa regra,revirei todas as páginas dessa lei e não achei nada.se alguém puder me ajudar vou ficar muito agradecida.
ResponderExcluirArt. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
ResponderExcluirI - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;