quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A justiça vidente

 
Segundo a Enciclopédia de Filosofia de Christoph Lumer, a justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social

Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias.

Em Roma, a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, que simbolizava seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos".

A justiça deveria buscar a igualdade entre os cidadãos.

No entanto, como diria o sábio Millôr Fernandes: “a justiça é cega, sua balança desregulada e a sua espada sem fio”.

Apesar de termos comemorado a nomeação do Dr Ricardo Tadeu Marques da Fonseca como primeiro juiz cego do país em 2009 temos de reconhecer que o nosso sistema judiciário é completamente hostil às pessoas cegas.

Alguém sabe, nesses últimos 5 anos, quem foi nomeado como o 2º juiz cego do Brasil? E é não é por falta de advogados cegos no país. Segundo a OAB são mais de mil profissionais.

Aliás, não só às pessoas cegas, diga-se de passagem. A maioria dos nossos fóruns não tem acessibilidade física, as pessoas com deficiência intelectual não têm direito a falar por si mesmas e eu nunca ouvi falar que existam intérpretes de Libras nos tribunais.

O próprio sistema de processo judicial eletrônico adotado pelo judiciário não tem acessibilidade para advogados cegos, o que impede que eles possam trabalhar autonomamente (precisam pedir ajuda de colegas para protocolar uma simples petição eletrônica).

Quando essa questão foi contestada no Supremo Tribunal Federal como sendo uma afronta constitucional ao direito à acessibilidade preconizado pela Convenção Internacional de Proteção aos Direitos dos Deficientes da Organização das Nações Unidas (que tem força constitucional no nosso país), o senhor presidente do STF negou o acesso alegando que não era uma questão relevante.

O mesmo senhor ministro que bradava em outros julgamentos que a constituição tinha sido rasgada preferiu rasgar seu exemplar por conta própria.

No mês passado, mais uma decisão do STF deixou os cegos de fora do mundo real, flexibilizando a norma que obrigava as emissoras de televisão a oferecer audiodescrição em todos os seus programas num prazo de 11 anos.  

Pela “flexibilização”, o prazo que vale é de 10 anos, mas apenas para 2 horas de programação por dia, ou seja, as pessoas cegas não têm escolha do que assistir ou a que horas assistir televisão com acessibilidade de fato.

Quem escolhe o conteúdo e o horário são as pobres emissoras de televisão que não tem verba para investir em acessibilidade mas podem colocar 32 câmaras para transmitir um jogo de futebol.

É uma pena que a justiça não seja cega. Se fosse, ela perceberia a importância de ser acessível.
Descrição da imagem: uma charge onde um professor mostra a imagem da estátua da justiça (olhos vendados, uma balança equilibrada numa das mãos e uma espada em outra) e pergunta por que a justiça tem os olhos tapados. Um dos alunos responde que é porque ela deve estar envergonhada.
 

Nenhum comentário: