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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A justiça vidente

 
Segundo a Enciclopédia de Filosofia de Christoph Lumer, a justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social

Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias.

Em Roma, a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, que simbolizava seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos".

A justiça deveria buscar a igualdade entre os cidadãos.

No entanto, como diria o sábio Millôr Fernandes: “a justiça é cega, sua balança desregulada e a sua espada sem fio”.

Apesar de termos comemorado a nomeação do Dr Ricardo Tadeu Marques da Fonseca como primeiro juiz cego do país em 2009 temos de reconhecer que o nosso sistema judiciário é completamente hostil às pessoas cegas.

Alguém sabe, nesses últimos 5 anos, quem foi nomeado como o 2º juiz cego do Brasil? E é não é por falta de advogados cegos no país. Segundo a OAB são mais de mil profissionais.

Aliás, não só às pessoas cegas, diga-se de passagem. A maioria dos nossos fóruns não tem acessibilidade física, as pessoas com deficiência intelectual não têm direito a falar por si mesmas e eu nunca ouvi falar que existam intérpretes de Libras nos tribunais.

O próprio sistema de processo judicial eletrônico adotado pelo judiciário não tem acessibilidade para advogados cegos, o que impede que eles possam trabalhar autonomamente (precisam pedir ajuda de colegas para protocolar uma simples petição eletrônica).

Quando essa questão foi contestada no Supremo Tribunal Federal como sendo uma afronta constitucional ao direito à acessibilidade preconizado pela Convenção Internacional de Proteção aos Direitos dos Deficientes da Organização das Nações Unidas (que tem força constitucional no nosso país), o senhor presidente do STF negou o acesso alegando que não era uma questão relevante.

O mesmo senhor ministro que bradava em outros julgamentos que a constituição tinha sido rasgada preferiu rasgar seu exemplar por conta própria.

No mês passado, mais uma decisão do STF deixou os cegos de fora do mundo real, flexibilizando a norma que obrigava as emissoras de televisão a oferecer audiodescrição em todos os seus programas num prazo de 11 anos.  

Pela “flexibilização”, o prazo que vale é de 10 anos, mas apenas para 2 horas de programação por dia, ou seja, as pessoas cegas não têm escolha do que assistir ou a que horas assistir televisão com acessibilidade de fato.

Quem escolhe o conteúdo e o horário são as pobres emissoras de televisão que não tem verba para investir em acessibilidade mas podem colocar 32 câmaras para transmitir um jogo de futebol.

É uma pena que a justiça não seja cega. Se fosse, ela perceberia a importância de ser acessível.
Descrição da imagem: uma charge onde um professor mostra a imagem da estátua da justiça (olhos vendados, uma balança equilibrada numa das mãos e uma espada em outra) e pergunta por que a justiça tem os olhos tapados. Um dos alunos responde que é porque ela deve estar envergonhada.
 

domingo, 1 de novembro de 2009

Procrastinações públicas em comunicação para pessoas com deficiência

Me pediram para falar a respeito de políticas públicas, em especial as referentes à comunicação para pessoas com deficiência. Por isso, antes de mais nada. fui pesquisar para entender o que são, ou deveriam ser, essas tais de políticas.

Descobri alguns conceitos interessantes. Que políticas públicas se fazem através de projetos transdisciplinares, uma vez que envolvem a ciência política e também a administração.

Que elas existem para a garantia dos direitos sociais, que visam a resolução de conflitos em torno da alocação de bens e recursos públicos para atender o maior número de beneficiários possível.

Existem diferenças entre decisões políticas e políticas públicas. Nem toda decisão política chega a ser uma política pública. Decisão política é uma escolha dentre um leque de alternativas, já política pública, que engloba também a decisão política, pode ser entendida como sendo um nexo entre a teoria e a ação. Esta última está relacionada com questões de liberdade e igualdade, ao direito à satisfação das necessidades básicas, como emprego, educação, saúde, habitação, acesso à terra, meio ambiente, transporte etc.

Em tese tudo parece ser muito bonito. Exceto pelo fato que, não só na área de comunicações (mas de educação, da cultura, da saúde) as políticas públicas têm sido regidas pelos interesses da iniciativa privada e quase nunca no interesse público. Por isso prefiro chamar a minha fala de procrastinações públicas e, caso você não conheça o verbo procrastinar, ele significa a técnica sofisticada do que popularmente conhecemos como empurrar com a barriga.

O que não deixa de ser curioso, uma vez que, quando nos debruçamos sobre os aspectos puramente capitalistas desses problemas notamos que, em que pese o natural aumento de custos que essas políticas públicas podem criar para as empresas privadas, elas também trazem no seu bojo uma abertura de mercado de consumo que elas parecem não considerar que existe.

Peguemos um caso específico ligado à área das comunicações, uma vez que esse é tema desse encontro.

Em 27 de junho de 2006, através da portaria 310, o Ministério das Comunicações estabeleceu os recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência a serem implantados pelos transmissores de radiodifusão (que, por sinal, são concessões públicas).

Os recursos que deveriam ser implantados num prazo de 2 anos seriam a audiodescrição, a janela de LIBRAS e a legenda oculta (closed caption). No caso da audiodescrição isso implicaria na transmissão de 2 horas de programação diária com o recurso (a programação integral só teria audiodescrição depois de 11 anos).

Um dia antes da entrada em vigor do serviço. O Ministério da Comunicações adiou o prazo por mais 30 dias sob alegação da Abert que não teriam tempo para implantar o recurso. Claro, como costuma acontecer nesse país, os dois anos só serviram para esperar o prazo vencer. Depois foi colocado um novo prazo de mais 90 dias.

E depois de 2 anos e 3 meses...e Ministério abriu uma nova consulta pública a respeito. Pior uma consulta pública sem recursos de acessibilidade para uma das partes interessadas no tema. Claro que com objetivos meramente protelatórios, uma vez que úma consulta pública já tinha sido para embasar a portaria 310.

Claro que esse tipo de adiamento eterno atende apenas os interesses das empresas de radiodifusão.

No Brasil, segundo dados do IBGE, existem pelo menos 24,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, sendo que 16,6 milhões (quase 70%) têm limitações visuais, são cegos ou possuem baixa visão. Só dois estados do Brasil tem população maior que essa (SP & MG) é o equivalente de toda a população do Chile. Dos 200 países do mundo, só 1/4 deles tem população maior que essa.

Portanto, o que acontece quando as empresas de radiodifusão, negam a essa parcela da população o direito de acesso aos seus programas

1. Contrariam toda noção de direitos humanos e de direitos constitucionais (art 227 $1, II) de acesso universal de bens e serviços. O que não deixa de ser curioso quando essas mesmas empresas gritam tão alto quando são atingidas naquilo que entendem ser seus direitos.

Pior, contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, recém aprovada com status contitucional. O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e o Decreto nº6.949/2009, que a promulgou.

2. Contraria todo o discurso de responsabilidade de social que arrotam nas suas programações. O que confirma a desconfiança de que, no modelo assistencialista fiscal em que vivemos, responsabilidade social só interessa quando carrega junto algum benefício fiscal.

3. Contrariam o direito democrático de acesso à informação, o que configura censura velada ou pior ainda, um modelo ideológico que pretende manter essas pessoas alienadas da sua cidadania (um modelo alías que interessa muito aqueles que exploram economicamente a tutela das pessoas com deficiência.

4. Contraria os interesses mercadológicos das próprias empresas que estão abrindo mão de um mercado de consumo imenso. Quando vemos uma empresa como a Natura colocando audiodescrição nas suas peças publicitárias, podem ter certeza que não é para ser só simpática com os cegos.

Enquanto as empresas de comunicação não perceberem o que estão perdendo ao patrocinar a exclusão, elas vão ficar se escondendo atrás de pseudo questões financeiras e tecnológicas. Cabe ao poder público efetivamente atender o interesse do que é de todos e não só de alguns.

A menos, é claro, que o poder público tenha como meta manter o apartheid em que nos encontramos hoje.

*Esse texto foi o que serviu de base para a minha palestra no Seminário Internacional Comunicação & Exclusão, promovido pelo Instituto MID e pelo SESC Vila Mariana, em Outubro de 2009

Descrição da imagem: um homem com cara sonolenta, lê na porta da Associação dos Procrastinadores Anônimos o seguinte aviso: Reunião de hoje à noite foi adiada e será remarcada.

domingo, 27 de setembro de 2009

Manifesto Contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

No projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência estão inseridos programas, serviços, atividades e benefícios, muitos deles ainda concebidos através de uma visão assistencialista e paternalista e por vezes até autoritária em relação às pessoas com deficiência.

Isto porque muitos ainda nos veem como objeto de caridade, como incapazes e sem direito de fazer nossas próprias escolhas, tomar decisões e assumir o controle de nossas vidas.

Este projeto de lei, resultado de consultas públicas ao longo de alguns anos, como dizem seus defensores, altera a legislação vigente nos eixos da educação, saúde, trabalho, transportes e outros, enfim, altera as leis que hoje cunham as políticas públicas em todas as esferas de governo: federal, estadual, municipal e distrital.

Sabemos que vários interesses conflitantes permeiam cada um dos temas tratados no Estatuto. São interesses políticos, econômicos e corporativos que não representam as atuais conquistas do movimento das pessoas com deficiência.

Dizer que o Estatuto é inevitável e por isso temos que colaborar para que o seu texto seja menos ruim, é negar anos de luta do Movimento das Pessoas com Deficiência que desde 1981 - Ano Internacional das Pessoas Deficientes - começou a exigir "participação plena e igualdade de oportunidades". De lá para cá muitas ações reforçaram esta exigência. Nosso Movimento foi autor de alguns artigos da Constituição Federal de 1988 e conseguiu aprovar e barrar inúmeras leis.

O Estatuto é uma volta ao passado, quando os instrumentos legais e recomendações internacionais eram direcionados ao assistencialismo às pessoas com deficiência.

Nos tempos atuais um estatuto específico para nós é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da evolução histórica, prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e "coitadinho", levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência ao separá-la das leis comuns.

O Estatuto é desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, maior conquista da história mundial dos direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, ratificada através do Decreto Legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional, e reafirmada pelo Decreto 6946/2009.

Basta agora ajustar nossa legislação à ela. Já existe um estudo, encomendado pela CORDE e patrocinado pela UNESCO, que faz um paralelo entre a Convenção e a Legislação existente e aponta as alterações necessárias.

Nossa luta urgente é pela criminalização da conduta discriminatória contra as pessoas com deficiência.

Estamos caminhando para que a sociedade perceba que a pessoa com deficiência faz parte da população e é titular de todos os direitos, obrigações e liberdades fundamentais. Deverá ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigir.

Em tal contexto, não haverá lugar para um Estatuto separado sobre as pessoas com deficiência. Todas as eventuais vantagens de um instrumento como este não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil.

Centro de Vida Independente Araci Nallin.
Associação dos Amigos Metroviários dos Excepcionais - AME
Rede Atitude
Amankay - Instituto de Estudos e Pesquisas.
Mais Diferenças
3IN
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Bengala Legal
CVI Campinas.
Grupo Síndrome de Down
FoPEI - Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
CEMUPI - Centro Multidisciplinar de Estudos Pró Inclusão - Belas Artes - São Paulo
Instituto MetaSocial
Inclusive - Agência para Promoção da Inclusão.
IIDI - Instituto Interamericano sobre Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo
CVI Resende.
CVI Niterói.

Para as entidades ou grupos que queiram aderir ao Manifesto contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por favor, enviem e-mail para:Manifesto contra o Estatuto.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Por quê sou contra um estatuto


"Triste não é mudar de idéias... Triste é não ter idéias para mudar!" Barão de Itararé


Ressurgiu essa semana a discussão sobre a necessidade ou não de um estatuto especial para as pessoas com deficiência. O motivo é um projeto de lei (na verdade vários projetos que foram apensados) com essa proposta. O projeto que está em discussão é um lixo. Quanto a isso há consenso geral em todo o movimento em defesa das pessoas com deficiência. Ele apenas serve aos interesses daqueles que vivem da exclusão e da segregação. Por isso, nem vou entrar no mérito do mesmo.

Acredito que a discussão de fato é, mesmo que o projeto fosse bom, seria necessário um estatuto? (seria necessário qualquer estatuto?)

Do ponto de vista legal, temos uma infinidade de leis específicas para pessoas com deficiência. Algumas boas, muitas ruins ou antiquadas. Algumas garantidoras de direitos, outras apenas concessão de privilégios. O problema não é a falta de leis, mas a falta do cumprimento delas. Temos muitas leis que nunca foram regulamentadas. Outras tantas que, apesar de regulamentadas, não são fiscalizadas. Pior, uma grande parte das leis não tem mecanismos de punição para quem as descumpre, o que as torna completamente inóquas.

No ano passado conseguimos a ratificação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, com status de norma constitucional. Certamente é uma convenção discriminatória (lembrando que discriminar significa "fazer distinção") pois assume a existência de uma categoria diferente de seres humanos que não estariam cobertos pela declaração universal do direitos humanos. Mesmo assim foi um grande passo para uma população que, antes, não só não era considerada humana, como também não tinha acesso a direitos.

Nesse contexto a convenção passa a ser a diretriz para qualquer lei que venha a ser criada e para a revisão das leis que a contrariem.

Os defensores do estatuto entendem que existe a necessidade de se fazer uma consolidação das leis a respeito das pessoas com deficiência, e o estatuto seria o instrumento para isso. Durante um tempo eu também acreditei nisso.

Um estatuto é uma lei orgânica ou regulamento especial por que se rege um Estado, corporação, associação, companhia, etc. Ele serve para regular questões essenciais, questões referentes a comportamentos, atitudes das pessoas dentro de uma sociedade comum.Oras, se a sociedade é comum a todos, para que uma lei que proteja especialmente alguns? Ah, dirão alguns, porque são grupos historicamente discriminados, porque são cidadãos em estado de maior fragilidade.

Nesse caso não seria o suficiente aplicar a lei que serve para todos? Os direitos de todos não são válidos para as crianças, para os idosos, para qualquer cor ou etnia? Não serão bons inclusive para as pessoas com deficiência? Uma sociedade que não precise ser dividida em castas não é o nosso sonho de sociedade inclusiva?

Como o próprio Estado não cumpre as leis que tem, passa a inventar novas leis (que também não são cumpridas). Isso não passa de estratégia caça-votos (claro, se não fosse, porque então os legisladores se pegam de tapas para ter seu nome na lei?) ou estratégia diversionista - enquanto a gente fica anos discutindo a lei, ganha-se tempo para não cumprir as que existem.

Pergunta-se então: a quem serve uma sociedade que o estatuto quer edificar? Um país dividido em “castas” promoveria justiça para todos os excluídos das oportunidades econômicas, políticas, sociais e culturais? Seria a promoção da “casta” o melhor remédio contra a discriminação?

O que a sociedade precisa não é de mais leis, mas de criar e reforçar os instrumentos de controle para que as leis sejam de fato cumpridas. Isso está longe de acontecer. Numa sociedade em que cada um está preocupado só com o seu quintal não vai acontecer nunca.

Controle social dá trabalho, exige comprometimento, visão comunitária e isenta de preconceitos. Impossível numa sociedade em que todo mundo pratica alguns tipo de discriminação social.

É mais cômodo se deixar envolver pelas nuvens de fumaça.

Descrição da imagem : desenho cômico de um poleiro de pássaros em vários andares, quanto mais embaixo no poleiro, mais cocô os pássaros debaixo recebem na cabeça.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Educação, valores humanos e a deficiência intelectual


Liliane Garcez – Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
Fábio Adiron – Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e 1º. Relações Públicas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada neste ano pelo legislativo nacional, reafirmou o que já estava disposto em várias de nossas leis: que todas as pessoas têm direito à educação em todos os níveis por ser esta um direito do qual não se pode abrir mão. Esta afirmação reitera que todos somos cidadãs e cidadãos plenos da sociedade.

A deficiência intelectual, assim outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana. A deficiência intelectual é entendida de maneira diferenciada pelas diversas culturas o que faz com que a comunidade internacional reconheça para essas pessoas, seus valores universais de dignidade, autodeterminação, igualdade e justiça para todos. Entretanto, como temos conhecimento, esta não foi a visão que embasou o surgimento de instituições, principalmente a partir dos anos 1970, e, sua manutenção até hoje, com o objetivo de fazer uma espécie de preparação ou normalização da pessoa com deficiência com vistas a possibilitar seu re-ingresso na sociedade. Tais entidades foram planejadas e desenhadas para promover a responsabilidade e enfatizar um grau significativo de auto-suficiência da pessoa com deficiência, por meio do trabalho ou do preparo para o trabalho, envolvendo treinamento e educação especiais, bem como um processo de colocação cuidadosamente supervisionado. Ou seja, uma visão tutelar, que a partir de um processo de exclusão inicial, ainda que aparentemente provisório, seria ponte mais aconselhável, quando não imprescindível, para a re-inserção social das pessoas com deficiência.

Hoje, estes dois paradigmas estão em disputa, dado que esta re-integração ou re-inserção prevê enquanto etapa uma segregação inicial, o que não tem compatibilidade com o movimento de inclusão. Ao contrário, é o rompimento da idéia de integração que possibilita a reafirmação da noção de inclusão, entendida como a quebra imediata de barreiras de convívio entre os seres humanos. São dois sistemas e pensamentos conflitantes em termos de seus pressupostos e que, na atualidade, co-existem socialmente. Hoje, por exemplo, é notório observar que a sociedade ainda não abriu mão dos instrumentos de controle sobre essa população dado o domínio de órgãos estatais, consultivos ou executivos, por aqueles que têm interesses econômicos na manutenção da dependência das pessoas com deficiência às instituições; na edição de leis importantes que, mesmo não interferindo em atribuições exclusivas de outros poderes, vinculam sua aplicação à regulamentação posterior e no adiamento indeterminado de regulamentação de leis que permitem o acesso das pessoas com deficiência à informação, à cultura e à educação; na disputa de instituições contra os movimentos inclusivos, sob a alegação que a sociedade, e as escolas, não estão preparadas para lidar com essas pessoas.

Voltemos, então, à afirmação constante na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006 e que já estava presente em declarações anteriores como Montreal e Guatemala, de que todo somos cidadãos plenos dado que características humanas não podem servir de justificativa para a segregação, atitude esta definida como preconceito? Recorramos à noção de desigualdade para discutir essa questão. Parece que não dúvida em relação à afirmação de que somos naturalmente diferentes, ou seja, que a desigualdade é própria da espécie humana, e, portanto inerente a todas as pessoas. A despeito dessa desigualdade natural, nós, seres humanos, possuímos mais coisas em comum do que diferenças, ou seja, biologicamente somos todos semelhantes com pequenas variações.

Essa desigualdade natural é muitas vezes aparente, quando observamos os aspectos físicos, e outras tantas, não. De qualquer forma essa variação é objetiva, perceptível de uma forma ou de outra e não carrega consigo um juízo de valor. Por outro lado, há uma segunda idéia acerca das desigualdades: as sociais. Como o nome explicita, são socialmente construídas, carregadas de juízo de valor e podem mudar de acordo com o local ou com a época da história. Essa espécie de julgamento social estabelece uma hierarquia entre seres humanos onde alguns são considerados ideais, os que ocupam o topo, e os demais, classificados comparativamente, vão sendo distribuídos nos níveis inferiores da pirâmide. Cada um de nós constrói seus parâmetros a partir das relações que estabelece em casa, na escola, nos grupos de amigos. E, por conta de uma educação que tem naturalizado essa olhar classificatório ao longo de muitos anos, mesmo que não usemos essa terminologia, olhamos para as pessoas com deficiência como cidadãos de 2ª. 3ª ou 4ª categorias. Pessoas que, em nosso pensamento, são inferiores, pois estão cheias de defeitos em relação a nós mesmos.

Quando encontramos uma pela frente, nosso olhar, nosso sentimento e pensamento se direcionam imediatamente para aquilo que elas têm de déficit, de inferior, para aquilo que elas (pessoas) precisariam corrigir em si mesmos para poderem se tornar um de nós – seres de primeira. O curioso é que também estamos sujeitos a esses julgamentos, ou seja, o reverso acontece simultaneamente conosco: dependendo do lugar onde está, qualquer pessoa que era (ou se julgava) de primeira linha pode tornar-se um ser de segunda ou de terceira, pois isso sempre variará segundo o ponto de vista de quem olha e avalia. Por este motivo podemos dizer que esse olhar deficitário é uma questão ideológica. O que se esconde atrás dessa atitude é a rejeição da diversidade como valor humano, que tem como conseqüência a perpetuação dos preconceitos entre as pessoas, determinando a priori que essas desigualdades são insuperáveis e que o mundo é um lugar para alguns tipos de seres humanos. Essa incompreensão da diversidade como valor implica que nós educadores pensemos que os processos de ensino deveriam ser divididos de acordo com a escala hierárquica de cidadania que construímos na nossa sociedade. Passamos a acreditar que é melhor que existam especialistas em lidar com crianças de rua, outros que entendam de pessoas com deficiência (nesse caso vários – um para cada tipo de deficiência), pessoas que sabem ensinar em cárceres. Da mesma forma que, no passado, a sociedade defendia com veemência a necessidade de escolas separadas para meninos e meninas para o bem de ambos. E, não sem muita luta, esta certeza foi desconstruída. Se antes, várias pessoas não tinham acesso à educação, pois eram vistas como ineducáveis, paulatinamente foi sendo erigida a preocupação social pela sua educação, que seria mais “aconselhável” acontecer de forma paralela à educação regular com justificativa semelhante: de resguardar e atender melhor aquelas crianças já tão sofridas.

Como já mencionado, atualmente, embora se proponha que todos os alunos devam estudar juntos em escolas regulares, são muitos os que se colocam como despreparados para esse exercício de convivência, perpetuando, como educadores, esse sistema de castas de aprendizagem. Essa prática discriminatória é, portanto, uma forma de manter a tutela sobre aqueles que a sociedade considera inferiores. Em outro exemplo, chegamos a defender que a escola pública é boa mesmo para os pobres. Isso não seria um reflexo da nossa crença de que há uma elite, que, por sua capacidade superior, deve conduzir esse monte de gente ignorante que existe por aí? Por outro lado, esse pensamento abre não a possibilidade que na escola pública admitamos um ensino de segunda ou terceira categoria dado o público alvo?

Os relacionamentos com as pessoas com deficiências, pobres e outros grupos em desvantagem social, assim, ainda se orientam por conseguir alcançar comportamentos sociais controlados, quando deveriam ter como objetivo que essas pessoas adquirissem cultura suficiente para que pudessem conduzir sua própria vida. Ainda vivemos em um modelo assistencial e dependente quando deveríamos buscar um modelo competencial e autônomo. É um modelo baseado no déficit, que destaca mais o que a pessoa não sabe fazer do que aquilo que ela pode realmente fazer, confundindo diferenças naturais com valores sociais, ideologizando a questão: é a não-aceitação da diversidade como valor humano e a perpetuação das diferenças entre as pessoas que estabelece essas diferenças como dados de realidade e não passíveis de serem transpostos pessoalmente e socialmente.

A sociedade inclusiva é aquela onde o modelo das relações subverte essa lógica, e por esse motivo não é uma continuidade ou evolução do mesmo modelo. Nela, há o investimento social para que as pessoas adquiram e desenvolvam estratégias que lhes permitam resolver problemas da vida cotidiana e aproveitar as oportunidades que a sociedade pode oferecer. Às vezes, essas oportunidades lhes serão dadas, mas, na maioria das vezes, terão que ser edificadas e, nessa construção, as pessoas com deficiência têm que participar ativamente – o que é mais um ponto significativo da declaração que propõe a participação das próprias pessoas com deficiência intelectual na construção de políticas públicas.

A cultura da diversidade é uma maneira de viver que parte do respeito à diversidade como valor. E diversidade não é um determinado grupo, e sim as diferenças que constituem o grupo humano. É a cultura da diversidade que vai nos permitir construir uma escola de qualidade, uma didática de qualidade e profissionais de qualidade para todos. Nela a quantidade e a qualidade não estão dissociadas, dado que se referencia nas necessidades contextualizadas e se aprimora pela participação social. É nesse compartilhar constante entre profissionais, familiares e comunidade atentos a inclusão cultural e social de todos que se constrói o aprimoramento da educação e da sociedade!

Referências Bibliográficas

Brasil. DECRETO nº. 186, de 09 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência e do seu protocolo facultativo. Nova Iorque, 2007.

Brasil. DECRETO nº. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 1999.

Declaração Internacional de Montreal sobre a Inclusão. Congresso Internacional “Sociedade Inclusiva”. Montreal, 2001.

GARCEZ, Liliane. Da Construção de uma ambiência inclusiva no espaço escolar. Dissertação de Mestrado. FEUSP, 2004. São Paulo.

Descrição da imagem : cartoon de um grupo de pessoas com e sem deficiência posando para um fotógrafo


segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Direitos humanos, educação e as Pessoas com deficiência

clique na imagem e acesse o texto do livro
Liliane Garcez – Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
Fábio Adiron – Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e 1º. Relações Públicas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down


O ano de 2008 tem adquirido significado importante no que diz respeito ao refinamento e reafirmação da necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas, com ou sem deficiência. Há 60 anos, a humanidade elaborava sua Declaração Universal dos Direitos Humanos após as atrocidades que cometemos uns contra os outros durantes as duas guerras mundiais. Comemoramos também 20 anos de nossa Constituição, após anos de regime militar. No presente anos ainda ratificamos com quorum qualificado a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, depois de décadas de segregação dessa parcela da humanidade. Esses movimentos de pressão social que resultaram e resultam em avanços legais, apontam que no Brasil temos elaborado muitas leis e decretos a fim de dar conta de forma cada vez melhor desse direito de todos.

Neste sentido, ainda que a Convenção afirme em seu preâmbulo a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação, temos a necessidade de, ao pensarmos em políticas públicas, analisar cada componente desse direito a fim de elaborar um conjunto de objetivos e metas para dar conta das responsabilidades que estão implicadas nesse caminho. Concernente a essa preocupação, a própria Convenção estabelece em seu Artigo 24, as questões referentes à Educação como direto, com base na igualdade de oportunidades e sem discriminação. Para efetivar esse direito, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com objetivos que podemos agrupar em três blocos. O primeiro pode ser entendido como aquele que descreve objetivos próprios da educação para todas as pessoas, com ou sem deficiência. Um segundo bloco, diz respeito a uma gama de direitos que estão postos para dar conta de um processo de exclusão histórico, que devem ser pensados para todos os grupos historicamente excluídos e desta forma, variam conforme a localidade, a região. São grupos que são lembrados quando nos perguntamos, quem são os excluídos deste lugar, quem não tem acesso ao que é produzido socialmente de forma autônoma? E, finalmente, um terceiro conjunto de pontos que tratam dos apoios específicos relativos aos tipos de deficiência que, obviamente, não podem ser lidos desarticulados ou apartados dos dois blocos anteriores.

Neste sentido, o que o Brasil vem fazendo em termos educacionais já está determinado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, fazendo valer que o princípio tem primazia sobre as regras em termos de direito. As políticas nacionais já estão voltadas a dar conta dessa questão há pelo menos vinte anos. Tendo como foco a educação dos estudantes com deficiência, deve ser citado o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, desenvolvido desde 2003 pelo Ministério da Educação, que tem como diretriz justamente acabar com a separação entre educação especial e educação comum.
Esta proposta de re-organização da educação nacional tem gerado muita discussão, com argumentos que por vezes reforçam uma compreensão dual da educação, que reafirma a idéia do “ou isso ou aquilo”. Como se tivéssemos que escolher entre defender a educação comum ou a educação especial. Entretanto, se o princípio geral é a busca pela efetivação do direito de todos a uma vida digna, na educação há que se romper a entre especial e comum na educação. O MEC, ao longo desses 05 anos optou pelo trabalho de formação dos mais de 5.500 municípios brasileiros para que, na ponta, sejam desenvolvidas ações para dar conta desse objetivo. E, em janeiro de 2008 lançou o documento Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva que organiza as diretrizes. Nele fica claro que não haverá o fim da educação especial enquanto modalidade de ensino e enquanto campo de conhecimento. O que deve terminar é a necessidade de escolha entre a educação comum e a especial, uma vez que para dar conta da educação integral da pessoa com deficiência é necessária tanto a primeira como o atendimento educacional especializado. Ações que, portanto, não podem competir entre si, pois senão há o risco permanente de continuarmos substituindo o pleno pelo parcial, designando o que e onde uma pessoa com essa ou aquela deficiência ou dificuldade deve aprender. O que a Política Nacional direciona é que devem acabar os espaços segregados de educação, pois a educação é instrumento de autonomia e não se constrói autonomia fora de espaços sociais, no caso, a escola comum. Temos o direito à diversidade entendida como valor humano. Cabe aqui ressaltar que falar em vida independente para crianças não tem sentido, mas, ao adotá-la como objetivo na idade adulta significa estabelecer um processo de construção de autonomia que está imbricado com o processo educativo. Vida independente não significa abrir mão de informações qualificadas, mas ao contrário, de posse delas fazer escolhas. Essa sem dúvida é uma das funções da escola, entendida como um espaço comum que informa e discute sobre questões relevantes a todos os nós, cidadãos. Na convenção, este princípio está assim disposto: “Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter acesso à educação comum nas modalidades de: ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para tanto, os Estados Partes deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência”. Desta forma reconhecem-se as diferenças e com elas a necessidades de apoios diferenciados para cada pessoa e cumpre-se a Constituição Federal de 1988 que determina que todos realizem seu direito à educação. Para finalizar, gostaria de abordar um último aspecto: a formação dos educadores. A Convenção explicita a premência de ações que dêem conta dessa questão: “A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência”. Entendemos que esta formação não pode repetir um modelo que queremos enfraquecer nos espaços educacionais, no qual alguns sabem e outros devem repetir o que ouviram, sem necessariamente estarem implicados no processo. Se não há aluno “ideal” também não há professor “ideal”. Desta maneira, defendemos a importância de um espaço de interlocução onde informação e diálogo compõe o conceito de formação e não podem ser separados de forma nenhuma se entendemos que somos todos protagonistas. Assim, por termos escolhido a Educação Inclusiva como tema comum de debate e construção, acreditamos que com a troca de informações por meio do diálogo possamos construir ordenamentos jurídicos e políticas públicas com o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência. Ampliando um pouco o lema do movimento: nada sobre nós, sem nós e nem somente conosco.

Referência Bibliográfica

Brasil. DECRETO nº. 186, de 09 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência e do seu protocolo facultativo. Nova Iorque, 2007.

Brasil. DECRETO nº. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 1999.

GARCEZ, Liliane. Da Construção de uma ambiência inclusiva no espaço escolar. Dissertação de Mestrado. FEUSP, 2004. São Paulo.

Descrição da imagem : capa do livro Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, uma foto de mastros com bandeiras de diversos países. Clicando sobre a foto pode-se fazer o download do livro

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sobre adequações curriculares

O Fórum Permanente de Educação Inclusiva surgiu em 1998 por iniciativa da representação do ministério da Educação em São Paulo como Fórum Estadual de Educação Especial diante da necessidade de subsidiar os municípios paulistas para a questão da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.

Nesta década de trabalho, o nome do Fórum mudou, as terminologias para nomear as pessoas com deficiência foram aprimoradas, bem como nossos objetivos. Assim, desde 2001 quando do lançamento de nossa Carta de Princípios, entendemos que educação inclusiva diz respeito à educação de todos, ao trabalho na diversidade respeitando as características individuais, cognitivas, motoras, culturais e sociais. Ou seja, diz respeito à educação de todos e de cada um. Com esta perspectiva, o Fórum Permanente de Educação Inclusiva vem se constituindo como um espaço importante de troca de experiências e de formação de educadores.

Os participantes do Fórum são pessoas que trabalham nas escolas, nas secretarias de educação dos municípios e do Estado, que estudam e/ou trabalham nas universidades, que trabalham em instituições ligadas à educação, enfim, que se interessam em discutir o direito de todos à educação com destaque para um grupo que tem sido historicamente atendido pela educação especial - as pessoas com deficiência.

Segundo definição que consta na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Fica claro que essa conceituação está baseada na idéia que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Neste sentido, o Fórum Permanente de Educação Inclusiva entende que a manutenção de um sistema de educação especial paralelo ao comum é a manutenção de uma barreira de difícil transposição ao longo da vida de uma pessoa com deficiência. É necessário derrubá-la e, para tal, concretizar a organização de um só sistema educacional, onde comum e especial sejam articulados para efetivar o acesso, a permanência e o sucesso de todos e de cada um em seu processo escolar.

A partir dessas colocações iniciais e coerentes com esses dez anos de caminhada, consideramos ser esse o momento de tornar público o entendimento do Fórum Permanente de Educação Inclusiva sobre a noção de Adequações Curriculares presente nos documentos: "Parâmetros Curriculares Nacionais - Adequações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (1998) e "Saberes e Práticas da Inclusão – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (2003), ambos publicados pelo Ministério da Educação, no sentido de colaborar com o debate na diretriz de uma educação para todos, tendo como pontos de referência os seguintes marcos legais nacionais e internacionais (reproduzidos abaixo):

Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 – artigo 26
Constituição Federal – 1988 - Artigos 205 a 208
Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Artigo 24 – Decreto 186/08.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
O Decreto 6571/08 sobre o Atendimento Educacional Especializado
Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva


Importante ressaltar que este foi o eixo central das reuniões presenciais e dos debates virtuais do Fórum Permanente de Educação Inclusiva no ano de 2008 e que a tarefa de escrever um documento sobre as adequações curriculares era entendida como prioritária desde o início de nossas atividades anuais. O motivo de tal dedicação foi a problematização trazida por participantes que se mostravam preocupados com os diversos entendimentos acerca dos conceitos de adequações e adaptações curriculares e principalmente em relação à incongruência entre os documentos estudados "Parâmetros Curriculares Nacionais - Adequações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (1998) e "Saberes e Práticas da Inclusão – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (2003), e notadamente a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão e o Decreto 186/08.

O resultado desse debate foi a sistematização de quatro norteadores, dado que seria incoerente a proposição de uma outra forma de adequação curricular em substituição da publicação em vigor, dado que discordamos da existência de adequações ou adaptações que gerem ofertas de conteúdos diferenciados daqueles propostos a todos. Assim, propomos que os atuais documentos sobre esse tema sejam revistos baseados na defesa dos seguintes pontos:

Da diversidade de estratégias pedagógicas – metodológicas e avaliativas – que foquem na maximização do desenvolvimento acadêmico e social de cada aluno;

Da utilização de línguas, modos e meios de comunicação, bem como tecnologias assistivas que garantam o acesso de todos os alunos aos conteúdos curriculares;

Da elaboração de planos de ação para o grupo classe que considerem as especificidades de cada aluno e que permitam que a educação seja de qualidade para todos e para cada um;

Da participação de pais e alunos na construção dos Projetos Políticos Pedagógicos de cada unidade escolar, entendendo que esse projeto é a concretização do currículo.


Pelo acima exposto, nos colocamos à disposição do MEC, do CNE e dos legisladores para trabalharmos nessa revisão em busca de uma escola de qualidade para todos.

São Paulo, Dezembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Constituição Federal - 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - 2008
Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, inclusive:
a. Tornando disponível o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio e aconselhamento de pares;
b. Tornando disponível o aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c. Garantindo que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 2008
1. Reflete as conquistas dos movimentos sociais;
2. Define-se pela garantia do direito de todos à educação e pela valorização das diferenças;
3. Visa a assegurar a inclusão escolar...
4. Define Educação Especial como modalidade transversal e campo de conhecimento
5. Aponta para a construção de um sistema educacional que englobe o ensino comum e a educação especial, propondo, para tal alterar a estrutura tradicional da escola fundamentada em padrões de ensino homogêneo e critérios de seleção e classificação;
6. Orienta os sistemas educacionais para a promoção do acesso, permanência e sucesso de todos os alunos na escola regular comum, pública ou privada, de sua comunidade;
7. Propõe a mudança nas práticas pedagógicas e a eliminação das barreiras para o acesso ao currículo.

DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008,que dispõe sobre o atendimento educacional especializado:
Prevê o apoio e o acompanhamento técnico e financeiro para o atendimento educacional especializado definido como o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, com vistas à sua autonomia e independência, na escola e fora dela.
Estabelece como funções do AEE a identificação, elaboração e organização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, a partir de suas necessidades específicas, visando assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva:
Defendemos a inclusão total incondicional de todas as pessoas em todos os contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e privados.
Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender à singularidade humana e à pluralidade cultural, o que implica em rupturas e mudanças políticas, econômicas e sociais.
Defendemos a cultura da diversidade em oposição à cultura do preconceito, com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação, solidariedade e liberdade.
Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e permanência de todos como resultado da qualidade social da educação.
Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse o provedor dos serviços educacionais ou fiscalizador dos serviços prestados por entidades privadas.
Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos sistemas de ensino e nas unidades escolares.
Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural,político e econômico do país para garantir o exercício da cidadania.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Para que uma Convenção inclusiva ??

Esse texto é especialmente dedicado a X & Y que pensam exatamente assim


Eu não quero falar sobre inclusão, esse negócio é muito desagradável. Imagine só você, tem gente que acredita que as pessoas são iguais em direitos e deveres ! Tem gente que acha que todo mundo deve ir para a escola, que todo mundo precisa de cuidados médicos, de transporte, de lazer. Acreditam até que é preciso ter trabalho para todos...

Se essa idéia pega, como é que vão ficar as nossas relações de poder e dominação ?? Ficam colocando na cabeça das pessoas essas idéias subversivas de autonomia, de autodeterminação, desse jeito todo mundo vai querer ser auto-alguma-coisa. E aí acaba a sinecura, não vamos mais poder receber verbas públicas para cuidar delas, nem vamos poder mais pedir dinheiro para as empresas, para as pessoas. Nós vamos viver do que ? Não esqueçam que muita gente depende disso. E não estou falando desse povinho que nós assistimos, mas de toda essa massa de gente que vive às custas da exclusão.

Outro dia eu ouvi um cara dizendo que o governo deveria pegar toda sua verba da educação e investir em escolas públicas. Como se a escola pública prestasse para alguma coisa. Um lugar que só tem pobres. Onde os professores ainda são idealistas. Se começarem a jogar dinheiro lá é até capaz desses professores trabalharem felizes, dos alunos aprenderem e começarem a questionar nosso modelo sócio-econômico.

Não tenho muita certeza disso, mas dizem que esses professores ainda lêem Paulo Freire, que acreditam que a aprendizagem se dá na comunhão entre estudantes e mestres. Será que eles não sabem o que significa ser um “aluno” ? Não devem ter estudado latim, aluno quer dizer aquele que não tem luz. Só a luz dos grandes mestres é que pode iluminar essas mentes corrompidas pela ilusão da igualdade. E luz é um produto caro, não pode ser dada sem critérios para qualquer um.

Mas o pior de tudo é que de uns tempos para cá, além da inclusão social e da inclusão digital (outra besteira perigosa, deixar que todos tenham acesso à informação, se bem que isso pode render uns bons trocados para os fabricantes de computadores), andam falando em colocar pessoas com deficiência nas escolas.

Para que isso ? Afinal, não existe uma infinidade de locais onde esses inválidos possam ser atendidos ? Onde eles possam ser felizes com os seus semelhantes ? Se forem para as escolas comuns eles vão atrapalhar os demais alunos que serão obrigados a andar no mesmo ritmo lento deles. Como seremos uma nação competitiva nesse mundo globalizado se os nossos filhos tiverem de tolerar esse tipo de situação ? Além do que os professores não estão preparados para receber essas aberrações.

Tudo bem, se não tiver outro jeito, pode-se até colocar esses deficientes na escola pública, essa já recebe a escória mesmo, um pouco mais um pouco menos não vai fazer diferença. Agora, obrigar as nossas brilhantes escolas particulares a aceitá-los, o que vai ser desse mundo ? Ainda acho que paralíticos, os disformes, os surdo-mudos, os ceguinhos e os retardados precisam mesmo é de locais próprios para eles – claro, subvencionados de forma a manter nossa economia da tutela em movimento.

Precisamos continuar lutando para que os deficientes fiquem felizes com seu salário-esmola (viram como funcionou ? muitas famílias nem deixam os filhos deficientes estudar ou trabalhar com medo de perder esse dinheirinho). Que achem o máximo andarem de ônibus de graça (mesmo que os ônibus não sejam acessíveis). E até que se iludam com a lei de cotas de emprego – desde que nenhuma escola permita que eles se qualifiquem para conseguir qualquer emprego. Não é muito melhor quando eles fazem aquelas exposições de artesanato ? Podem até vender...

Ah...você acha que eu estou sendo muito cruel ? Não concorda comigo ? Essa é a vida como ela é. Você está pensando em se aliar a esses inconsequentes da inclusão ? Acredita que isso vai fazer do mundo um lugar melhor para se viver ?

Bem, nesse caso, acho melhor você ler a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência com bastante atenção. Esses caras tem um monte de argumentos que contrariam tudo que eu escrevi aí em cima (e o pior, eles tem razão, mas eu preciso defender a minha “turma”)

Um aviso importante : se você não entendeu esse texto, continue lendo os demais textos do blog para saber do que exatamente tratamos aqui.

Descrição da imagem: crianças pobres sentadas no meio da rua, uma delas está numa cadeira de rodas.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Tortura, degradação e outras crueldades

Transformar o outro em coisa inferior, para se colocar numa essência superior, é negar simultaneamente a sua liberdade e a própria. Enquanto o olhar de alguém objetiva o outro em coisa essencialmente inferior, o outro, por sua vez, olha e constitui esse alguém num carrasco e ele terá vergonha desse seu olhar. Sartre, J.P-"A Nausea"-1938.

“Ninguém notou
Ninguém morou na dor que era o seu mal
A dor da gente não sai no jornal.”
(Chico Buarque de Hollanda)


O que exatamente se configura como tortura ? As técnicas ancestrais de Torquemada ? O pau-de-arara tão utilizado durante a nossa "gloriosa" revolução ? Os aparelhos de choques elétricos dos filmes americanos ? No imaginário de muitas pessoas essas são as primeiras cenas que vêm à cabeça quando falamos em tortura. Para a grande maioria são só essas as cenas e, por isso mesmo acabam fechando os olhos ou os ouvidos a uma série de outras formas mais sutis (mas não menos cruéis) de atormentar o outro.

Quando falamos de pessoas com deficiência, essa prática ainda é mais perversa, pois se vale das limitações do outro para exercer essa função de carrasco.

Alguns estudos apontam que pessoas com deficiência estão expostos a maiores condições de risco, tanto na sua integridade física como mental, tanto no âmbito familiar como no seu meio social cotidiano concluindo que as diversas formas de maus tratos (incluindo aí o abuso sexual) sofridos por crianças com deficiência são, ao mesmo tempo, uma violação de seus direitos fundamentais e uma possível causa ou comprometimento de sua deficiência.

O grande problema é que, ainda , a grande maioria dessas pessoas vive numa situação de invisibilidade que aumenta a sua vulnerabilidade . O assunto é relevante e deve ser tema de preocupação e debate de todos. E, as ações de enfrentamento ao abuso e violência devem ser consideradas urgentes na tentativa de buscar soluções viáveis de forma que contribuam com a visibilização dos mesmos, de suas vozes, suas experiências e o empoderamento destes indivíduos.

Qualquer ação para o enfrentamento do abuso físico ou psicológico contra pessoas com deficiência deve objetivar a ruptura de percepções incorretas e infundadas, visar a produção de conhecimentos acessíveis à população em geral, incluindo as próprias pessoas com deficiência, promover a conscientização e a disseminação de novos pressupostos, os quais devem basear-se nos direitos humanos e na formação para a cidadania.

Mas não são somente os abusos físicos e visíveis que devem ser levados em conta. A manipulação psicológica, a humilhação, a privação sensorial e as posturas forçadas causam tanto dano, estresse e angústias como a tortura física, segundo um estudo publicado hoje pela revista "Archives of General Psychiatry". [1]

As definições de tortura mais comumente aceitas incluem o sofrimento físico e mental. "Depois de terem sido publicadas informações que davam conta de abusos cometidos por militares dos Estados Unidos em Guantánamo, no Iraque e no Afeganistão, um grupo de trabalho do Departamento de Defesa e outro do Departamento de Justiça argumentaram que a definição de tortura era muito limitada", afirma o artigo.

Para os americanos, por exemplo, a tortura "exclui a dor e o sofrimento mental causado por vários atos que não causem grave dor física". Ou seja, se não deixar hematomas nem fraturas, não houve tortura.Entre os métodos que as autoridades dos Estados Unidos excluíram de sua definição da tortura, estão cobrir o rosto com capuzes, nudez forçada, isolamento e manipulações psicológicas.

Para comparar diferentes formas de tortura com mais facilidade, os pesquisadores dividiram esses métodos em sete categorias.

São eles: tortura sexual, tortura física, manipulações psicológicas - como as ameaças de estupro ou ser testemunha da tortura de outros, tratamento humilhante que incluem ofensas verbais, exposição a posturas forçadas por períodos longos, música em som alto, duchas de água gelada e a privação de alimento, água e outras necessidades básicas.

"As simulações de execuções, ser testemunha da tortura de pessoas queridas, as ameaças de estupro, o manuseio de genitais e o isolamento apareceram vinculados a, pelo menos, tanta angústia quanto à causada por alguns métodos físicos", afirmaram os autores do estudo.
Os pesquisadores concluíram que as técnicas de "interrogatório agressivo" e os procedimentos de detenção que significam a privação de necessidades básicas, a exposição a condições ambientais adversas e outras manipulações psicológicas não parecem ter conseqüência muito diferentes da tortura física, em termos do sofrimento que causam e dos efeitos a longo prazo.

No caso brasileiro ainda a questão piora pois, mesmo se a nossa definição de tortura for mais abrangente que a americana, as nossas práticas estão descendo ladeira baixo (sem que ninguém se preocupe em colocar freios). Nesse mês foi lançado em São Paulo, o Terceiro Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil [2], elaborado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo) e a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, traz uma constatação nada feliz sobre o país: a falta de vontade e de capacidade política e técnica de nossos governos para desenvolver políticas no setor têm contribuído para um déficit de democracia no Brasil.

De acordo com o estudo, que apresenta um extenso mapeamento das situações de violação e das políticas públicas desenvolvidas no campo dos direitos humanos em todos os estados, há, por um lado, uma incapacidade política de promover o diálogo e a cooperação entre organizações governamentais e da sociedade civil na definição de prioridades, objetivos e estratégias integradas para proteção e promoção dos direitos humanos.

Por outro lado, há uma incapacidade técnica de processar e empregar, na formulação e implementação de políticas, a enorme quantidade de dados e informações sobre direitos humanos produzidos e distribuídos por essas organizações desde a transição para a democracia.“O Brasil tem hoje mais programas e ações para garantir o direito à vida, liberdade e segurança das pessoas, o acesso à justiça, à liberdade de expressão, manifestação e participação política, os direitos das crianças e adolescentes, mulheres, negros e indígenas. Mas ainda é incapaz de garantir estes direitos e liberdades”, afirma a pesquisa. Secretarias, conselhos e comissões são criados, mas não têm estrutura para funcionar.

Programas são desenvolvidos sem diagnóstico adequado dos problemas, sem monitoramento e sem avaliação de progressos e resultados. Falta apoio político-institucional nas diferentes esferas de governo, no Legislativo e no Judiciário, o que impede disseminação de boas práticas.

Os recursos empregados também são insuficientes e, quando há cortes, estes programas são os primeiros a serem suspensos. O resultado, na avaliação dos pesquisadores do NEV, é menos transparência, responsabilização legal, participação social e respeito aos direitos humanos. “Nos últimos anos, houve uma fragilização dos programas de direitos humanos, não por um governo ou outro, mas compartilhada pelas diferentes esferas do Estado, pelo setor privado e pela sociedade civil”, explica Paulo de Mesquita Neto, coordenador do relatório. “Falta uma visão do valor dos direitos humanos para a promoção da cidadania. Ainda hoje, a garantia dos direitos humanos não é vista como um fator de proteção e promoção da democracia e do desenvolvimento social”, acredita.

Nesse cenário, os abusos cometidos contra as pessoas com deficiência se tornam ainda mais frequentes. Se a população visível é vítima, cada vez mais frequente, dos abusos, quanto mais aqueles que ninguém vê.

Relatos de abusos, constrangimentos, tortura psicológica são muito frequentes nos grupos de discussão de pessoas com deficiência. Acontece em instituições que deveriam zelar pelo bem estar dessas pessoas, em escolas, em hospitais. Isso se, deixarmos de lado a humilhação que muitos passam em ambientes sem acessibilidade.

O parágrafo 15 da Convenção é muito bonito mas, se os meios de aplicação do mesmo não forem criados. Vamos somente continuar a ouvir histórias de horror e impunidade.

[1] Torture vs Other Cruel, Inhuman, and Degrading Treatment
Is the Distinction Real or Apparent?
Metin Ba o lu, MD, PhD; Maria Livanou, PhD; Cvetana Crnobari , MD
Arch Gen Psychiatry. 2007;64:277-285

[2] 3º. Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil. Elaboração do texto e redação final: Paulo de Mesquita Neto. Núcleo de Estudos da Violência. USP . 2007

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 15


Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

1. Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consenti­mento.

2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra, para evitar que pessoas com deficiência, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas à tor­tura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Publicado originalmente em :
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Edição Comentada

Descrição da imagem : soldados americanos torturando um prisioneiro durante a guerra do Vietnã

domingo, 17 de agosto de 2008

Xiita Convidada - A audiodescrição, a inclusão e a Natura

*Marta Gil

"Não pense que não há crocodilos só porque a água está calma." Provérbio malaio


A área da Deficiência anda em festa, pois há muito que comemorar, nos últimos tempos.

A audiodescrição (AD) é um dos fatos mais recentes: a Portaria N.o 466 (30/07/2008) concede o prazo de noventa dias para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de retransmissão de televisão (RTV) acrescentem, na programação por elas exibidas, o recurso da audiodescrição, juntamente com a legenda oculta (closed caption) e a janela em Libras (língua brasileira de sinais).

A Natura foi a primeira empresa brasileira a veicular um comercial com este recurso, na linha Natura Naturé para crianças, criada pela Peralta Strawberry Frog, com audiodescrição feita pela Iguale Comunicação de Acessibilidade.

A audiodescrição é utilizada no Primeiro Mundo desde a década de 80, mas só agora está chegando ao Brasil.Graças a iniciativas como a da Natura, a partir de agora a tecla SAP será freqüentemente acionada para comerciais, filmes e programas.

Marco Antonio de Queiroz, programador de sistemas e cego, traduz a importância deste recurso:
A audiodescrição é a arte de deixar imagens audíveis e de nos incluir culturalmente em um mundo onde uma imagem vale mais que mil palavras. Esse anúncio da Natura, especialmente para aqueles com deficiência visual, deficiência intelectual, disléxicos e idosos, é um marco histórico de acessibilidade que nos traz compreensão, através de informação, antes somente visual. Informação, isso, informação!

Este anúncio é só um pontinho, um pontinho a que se seguirão outros. Audiodescrição profissional e comercial. Não será favor, é lei, não será favor, é pago.

Recursos de acessibilidade na comunicação (como audiodescrição, legenda oculta e closed caption) indicam a crescente visibilidade que a temática da Deficiência vem conseguindo, graças à decidida atuação de pessoas com deficiência e suas entidades representativas, a avanços tecnológicos, que também apresentam soluções para transporte, educação, trabalho, esporte e lazer e à incorporação de valores como equidade de oportunidade, valorização da diversidade e acessibilidade.

Ao entrar de forma cada vez mais expressiva no mercado de trabalho (como demonstram as estatísticas) as PcD assumem o protagonismo de suas próprias vidas, fortalecendo sua autonomia e desempenhando funções que não seriam consideradas possíveis há 5 ou 10 anos; como consumidoras, começam a influenciar o mercado; como cidadãs, começam a ocupar o espaço político; são vistas com mais freqüência nos espaços públicos.

A legislação brasileira e os marcos conceituais internacionais inserem a Deficiência no âmbito dos Direitos Humanos. Essa concepção está presente nos documentos abaixo destacados. Esse é o pano de fundo onde a conquista da AD se insere. Foi esse cenário que embasou a elaboração da Portaria N.o 466 – e de outros documentos legais.

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

Aprovada pela ONU em 2006, entrou em vigor internacionalmente a 3 de maio de 2008 e foi ratificada pelo Brasil, juntamente com o Protocolo facultativo, dia 10 de julho, como Decreto Legislativo 186/2008. Tornou-se, desta forma, o primeiro tratado internacional a vigorar no país com status constitucional.

O texto, escrito em parceria com ativistas do movimento social das pessoas com deficiência de todo mundo, ressalta a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Além disso, considera a negação de inclusão e de acesso como crime de discriminação.

Declaração da Década (2006-2016) das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência

Aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em junho de 2007, enfatiza a necessidade de efetivação de programas, planos e ações para alcançar a inclusão e a participação plena em todos os aspectos da sociedade pelas pessoas com deficiência.

Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e Controle Social

Lançada pelo Governo Federal em outubro de 2007, prevê medidas como concessão de órteses e próteses, acessibilidade na habitação, nos transportes, nas escolas, inserção no mercado de trabalho e campanhas educativas. O objetivo é estimular a inclusão da PcD no processo de desenvolvimento do país, buscando eliminar todas as formas de discriminação e garantir o acesso aos bens e serviços da comunidade.

*Marta Gil : Consultora, Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, é socióloga, atua na área da Deficiência desde 1976. É uma das fundadoras Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas. É Fellow pela Ashoka Empreendedores Sociais. Foi coordenadora da da Rede SACI – Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. Atualmente trabalha como consultora autônoma. Coordenou o Manual “O que as empresas podem fazer pela inclusão de pessoas com deficiência”, publicado pelo Instituto Ethos (2202) e o livro “Educação Inclusiva – o que o professor tem a ver com isso” (2006).Tem artigos publicados em revistas e sites. Conferencista em eventos nacionais e internacionais falando sobre os temas de Redes de informação e comunicação e Inclusão, sobretudo de pessoas com deficiência.

Descrição da imagem : um aparelho de televisão descrevendo uma paisagem : "céu azul, o sol brilhando sobre um campo de flores amarelas"

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Um movimento sem proprietários


Toda relação política é uma relação de poder. Quem tem não quer largar, quem não tem fica o tempo todo tentando pegá-lo.

Não é diferente nos movimentos sociais. Alguns se julgam donos do movimento. Outros querem tomar o brinquedo dos outros.

O movimento pela Ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que culminou com uma expressiva votação a favor do mesmo, em primeiro turno, na Câmara Federal, mostrou dois lados dessa questão.

Um dos lados é daqueles que procuram se capitalizar com o resultado, como se fossem eles os únicos responsáveis pelo sucesso. São pessoas e organizações que se avocam a posse dos ideais inclusivos. Que fazem questão de auto citar nominalmente em todas as suas manifestações.

Acreditam que, com isso, vão garantir a liderança que acreditam ter. Certamente muitos serão candidatos a algum cargo público e usarão suas próprias notícias para mostrar como são paladinos da justiça e da liberdade.

Quando contrariados se tornam ferozes. No momento em que o movimento andou mais rápido que seus cronogramas alguns ficaram inconformados. Como se os direitos das pessoas só pudesse ser conquistado de acordo com as suas agendas.

Sem contar aqueles que depois de se calarem durante muito tempo apareceram de última hora, quando a vitória já parecia certa, e tentaram agarrar os louros. Heróis só aos seus próprios olhos.
No entanto, o movimento pela ratificação mostrou uma face muito mais valiosa para todos que participaram dela : o poder que existe na participação de todos, como indivíduos ou coletivos.

Espalhados pela internet e pelas calçadas, nos parques e nas feiras, centenas de indivíduos se mobilizaram. Coletaram assinaturas, mandaram mensagens e telefonaram para os deputados, provocaram a mídia, foram para o corpo a corpo com os parlamentares.

Descobriram que são cidadãos e, como tal, não podem ficar esperando que alguém faça alguma coisa por eles. Direitos são conquistados, não caem do céu.

Principalmente, mostraram aqueles que querem assumir a liderança na base da imposição, que esse também é um direito que se conquista com trabalho, não com discurso vazio ou com elogio em boca própria.

A luta não tem donos porque pessoas não têm donos. Esse é o espírito da convenção : que cada um seja valorizado como um ser humano pleno, autônomo e independente.

Luta que continua, temos mais um turno na Câmara e dois no Senado, depois começa a batalha diária para que as regras da Convenção sejam efetivamente implementadas.

Descrição da imagem : desenho mostrando o rosto de diversas pessoas diferentes