quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Estamos em férias

O ano de 2008 foi cheio de idéias que se espalharam em todos os meus blogs. Durante 366 dias foram 447 publicações sendo

39 textos aqui no Inclusão: ampla, geral e irrestrita (além de mais uma coleção de textos escritos por convidados)

310 textos no Mens Insana

61 textos no Calvinistas, graças a Deus

37 textos no Espicaçando o Marketing ( além dos textos do Volney e de outros escritos por convidados)

Acredito que você possa aproveitar as minhas férias para colocar suas leituras em dia....risos

Um abraço aos meus leitores e comentaristas. Volto no final de janeiro.

Fábio Adiron

Educação, valores humanos e a deficiência intelectual


Liliane Garcez – Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
Fábio Adiron – Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e 1º. Relações Públicas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada neste ano pelo legislativo nacional, reafirmou o que já estava disposto em várias de nossas leis: que todas as pessoas têm direito à educação em todos os níveis por ser esta um direito do qual não se pode abrir mão. Esta afirmação reitera que todos somos cidadãs e cidadãos plenos da sociedade.

A deficiência intelectual, assim outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana. A deficiência intelectual é entendida de maneira diferenciada pelas diversas culturas o que faz com que a comunidade internacional reconheça para essas pessoas, seus valores universais de dignidade, autodeterminação, igualdade e justiça para todos. Entretanto, como temos conhecimento, esta não foi a visão que embasou o surgimento de instituições, principalmente a partir dos anos 1970, e, sua manutenção até hoje, com o objetivo de fazer uma espécie de preparação ou normalização da pessoa com deficiência com vistas a possibilitar seu re-ingresso na sociedade. Tais entidades foram planejadas e desenhadas para promover a responsabilidade e enfatizar um grau significativo de auto-suficiência da pessoa com deficiência, por meio do trabalho ou do preparo para o trabalho, envolvendo treinamento e educação especiais, bem como um processo de colocação cuidadosamente supervisionado. Ou seja, uma visão tutelar, que a partir de um processo de exclusão inicial, ainda que aparentemente provisório, seria ponte mais aconselhável, quando não imprescindível, para a re-inserção social das pessoas com deficiência.

Hoje, estes dois paradigmas estão em disputa, dado que esta re-integração ou re-inserção prevê enquanto etapa uma segregação inicial, o que não tem compatibilidade com o movimento de inclusão. Ao contrário, é o rompimento da idéia de integração que possibilita a reafirmação da noção de inclusão, entendida como a quebra imediata de barreiras de convívio entre os seres humanos. São dois sistemas e pensamentos conflitantes em termos de seus pressupostos e que, na atualidade, co-existem socialmente. Hoje, por exemplo, é notório observar que a sociedade ainda não abriu mão dos instrumentos de controle sobre essa população dado o domínio de órgãos estatais, consultivos ou executivos, por aqueles que têm interesses econômicos na manutenção da dependência das pessoas com deficiência às instituições; na edição de leis importantes que, mesmo não interferindo em atribuições exclusivas de outros poderes, vinculam sua aplicação à regulamentação posterior e no adiamento indeterminado de regulamentação de leis que permitem o acesso das pessoas com deficiência à informação, à cultura e à educação; na disputa de instituições contra os movimentos inclusivos, sob a alegação que a sociedade, e as escolas, não estão preparadas para lidar com essas pessoas.

Voltemos, então, à afirmação constante na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006 e que já estava presente em declarações anteriores como Montreal e Guatemala, de que todo somos cidadãos plenos dado que características humanas não podem servir de justificativa para a segregação, atitude esta definida como preconceito? Recorramos à noção de desigualdade para discutir essa questão. Parece que não dúvida em relação à afirmação de que somos naturalmente diferentes, ou seja, que a desigualdade é própria da espécie humana, e, portanto inerente a todas as pessoas. A despeito dessa desigualdade natural, nós, seres humanos, possuímos mais coisas em comum do que diferenças, ou seja, biologicamente somos todos semelhantes com pequenas variações.

Essa desigualdade natural é muitas vezes aparente, quando observamos os aspectos físicos, e outras tantas, não. De qualquer forma essa variação é objetiva, perceptível de uma forma ou de outra e não carrega consigo um juízo de valor. Por outro lado, há uma segunda idéia acerca das desigualdades: as sociais. Como o nome explicita, são socialmente construídas, carregadas de juízo de valor e podem mudar de acordo com o local ou com a época da história. Essa espécie de julgamento social estabelece uma hierarquia entre seres humanos onde alguns são considerados ideais, os que ocupam o topo, e os demais, classificados comparativamente, vão sendo distribuídos nos níveis inferiores da pirâmide. Cada um de nós constrói seus parâmetros a partir das relações que estabelece em casa, na escola, nos grupos de amigos. E, por conta de uma educação que tem naturalizado essa olhar classificatório ao longo de muitos anos, mesmo que não usemos essa terminologia, olhamos para as pessoas com deficiência como cidadãos de 2ª. 3ª ou 4ª categorias. Pessoas que, em nosso pensamento, são inferiores, pois estão cheias de defeitos em relação a nós mesmos.

Quando encontramos uma pela frente, nosso olhar, nosso sentimento e pensamento se direcionam imediatamente para aquilo que elas têm de déficit, de inferior, para aquilo que elas (pessoas) precisariam corrigir em si mesmos para poderem se tornar um de nós – seres de primeira. O curioso é que também estamos sujeitos a esses julgamentos, ou seja, o reverso acontece simultaneamente conosco: dependendo do lugar onde está, qualquer pessoa que era (ou se julgava) de primeira linha pode tornar-se um ser de segunda ou de terceira, pois isso sempre variará segundo o ponto de vista de quem olha e avalia. Por este motivo podemos dizer que esse olhar deficitário é uma questão ideológica. O que se esconde atrás dessa atitude é a rejeição da diversidade como valor humano, que tem como conseqüência a perpetuação dos preconceitos entre as pessoas, determinando a priori que essas desigualdades são insuperáveis e que o mundo é um lugar para alguns tipos de seres humanos. Essa incompreensão da diversidade como valor implica que nós educadores pensemos que os processos de ensino deveriam ser divididos de acordo com a escala hierárquica de cidadania que construímos na nossa sociedade. Passamos a acreditar que é melhor que existam especialistas em lidar com crianças de rua, outros que entendam de pessoas com deficiência (nesse caso vários – um para cada tipo de deficiência), pessoas que sabem ensinar em cárceres. Da mesma forma que, no passado, a sociedade defendia com veemência a necessidade de escolas separadas para meninos e meninas para o bem de ambos. E, não sem muita luta, esta certeza foi desconstruída. Se antes, várias pessoas não tinham acesso à educação, pois eram vistas como ineducáveis, paulatinamente foi sendo erigida a preocupação social pela sua educação, que seria mais “aconselhável” acontecer de forma paralela à educação regular com justificativa semelhante: de resguardar e atender melhor aquelas crianças já tão sofridas.

Como já mencionado, atualmente, embora se proponha que todos os alunos devam estudar juntos em escolas regulares, são muitos os que se colocam como despreparados para esse exercício de convivência, perpetuando, como educadores, esse sistema de castas de aprendizagem. Essa prática discriminatória é, portanto, uma forma de manter a tutela sobre aqueles que a sociedade considera inferiores. Em outro exemplo, chegamos a defender que a escola pública é boa mesmo para os pobres. Isso não seria um reflexo da nossa crença de que há uma elite, que, por sua capacidade superior, deve conduzir esse monte de gente ignorante que existe por aí? Por outro lado, esse pensamento abre não a possibilidade que na escola pública admitamos um ensino de segunda ou terceira categoria dado o público alvo?

Os relacionamentos com as pessoas com deficiências, pobres e outros grupos em desvantagem social, assim, ainda se orientam por conseguir alcançar comportamentos sociais controlados, quando deveriam ter como objetivo que essas pessoas adquirissem cultura suficiente para que pudessem conduzir sua própria vida. Ainda vivemos em um modelo assistencial e dependente quando deveríamos buscar um modelo competencial e autônomo. É um modelo baseado no déficit, que destaca mais o que a pessoa não sabe fazer do que aquilo que ela pode realmente fazer, confundindo diferenças naturais com valores sociais, ideologizando a questão: é a não-aceitação da diversidade como valor humano e a perpetuação das diferenças entre as pessoas que estabelece essas diferenças como dados de realidade e não passíveis de serem transpostos pessoalmente e socialmente.

A sociedade inclusiva é aquela onde o modelo das relações subverte essa lógica, e por esse motivo não é uma continuidade ou evolução do mesmo modelo. Nela, há o investimento social para que as pessoas adquiram e desenvolvam estratégias que lhes permitam resolver problemas da vida cotidiana e aproveitar as oportunidades que a sociedade pode oferecer. Às vezes, essas oportunidades lhes serão dadas, mas, na maioria das vezes, terão que ser edificadas e, nessa construção, as pessoas com deficiência têm que participar ativamente – o que é mais um ponto significativo da declaração que propõe a participação das próprias pessoas com deficiência intelectual na construção de políticas públicas.

A cultura da diversidade é uma maneira de viver que parte do respeito à diversidade como valor. E diversidade não é um determinado grupo, e sim as diferenças que constituem o grupo humano. É a cultura da diversidade que vai nos permitir construir uma escola de qualidade, uma didática de qualidade e profissionais de qualidade para todos. Nela a quantidade e a qualidade não estão dissociadas, dado que se referencia nas necessidades contextualizadas e se aprimora pela participação social. É nesse compartilhar constante entre profissionais, familiares e comunidade atentos a inclusão cultural e social de todos que se constrói o aprimoramento da educação e da sociedade!

Referências Bibliográficas

Brasil. DECRETO nº. 186, de 09 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência e do seu protocolo facultativo. Nova Iorque, 2007.

Brasil. DECRETO nº. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 1999.

Declaração Internacional de Montreal sobre a Inclusão. Congresso Internacional “Sociedade Inclusiva”. Montreal, 2001.

GARCEZ, Liliane. Da Construção de uma ambiência inclusiva no espaço escolar. Dissertação de Mestrado. FEUSP, 2004. São Paulo.

Descrição da imagem : cartoon de um grupo de pessoas com e sem deficiência posando para um fotógrafo


segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Direitos humanos, educação e as Pessoas com deficiência

clique na imagem e acesse o texto do livro
Liliane Garcez – Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
Fábio Adiron – Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e 1º. Relações Públicas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down


O ano de 2008 tem adquirido significado importante no que diz respeito ao refinamento e reafirmação da necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas, com ou sem deficiência. Há 60 anos, a humanidade elaborava sua Declaração Universal dos Direitos Humanos após as atrocidades que cometemos uns contra os outros durantes as duas guerras mundiais. Comemoramos também 20 anos de nossa Constituição, após anos de regime militar. No presente anos ainda ratificamos com quorum qualificado a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, depois de décadas de segregação dessa parcela da humanidade. Esses movimentos de pressão social que resultaram e resultam em avanços legais, apontam que no Brasil temos elaborado muitas leis e decretos a fim de dar conta de forma cada vez melhor desse direito de todos.

Neste sentido, ainda que a Convenção afirme em seu preâmbulo a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação, temos a necessidade de, ao pensarmos em políticas públicas, analisar cada componente desse direito a fim de elaborar um conjunto de objetivos e metas para dar conta das responsabilidades que estão implicadas nesse caminho. Concernente a essa preocupação, a própria Convenção estabelece em seu Artigo 24, as questões referentes à Educação como direto, com base na igualdade de oportunidades e sem discriminação. Para efetivar esse direito, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com objetivos que podemos agrupar em três blocos. O primeiro pode ser entendido como aquele que descreve objetivos próprios da educação para todas as pessoas, com ou sem deficiência. Um segundo bloco, diz respeito a uma gama de direitos que estão postos para dar conta de um processo de exclusão histórico, que devem ser pensados para todos os grupos historicamente excluídos e desta forma, variam conforme a localidade, a região. São grupos que são lembrados quando nos perguntamos, quem são os excluídos deste lugar, quem não tem acesso ao que é produzido socialmente de forma autônoma? E, finalmente, um terceiro conjunto de pontos que tratam dos apoios específicos relativos aos tipos de deficiência que, obviamente, não podem ser lidos desarticulados ou apartados dos dois blocos anteriores.

Neste sentido, o que o Brasil vem fazendo em termos educacionais já está determinado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, fazendo valer que o princípio tem primazia sobre as regras em termos de direito. As políticas nacionais já estão voltadas a dar conta dessa questão há pelo menos vinte anos. Tendo como foco a educação dos estudantes com deficiência, deve ser citado o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, desenvolvido desde 2003 pelo Ministério da Educação, que tem como diretriz justamente acabar com a separação entre educação especial e educação comum.
Esta proposta de re-organização da educação nacional tem gerado muita discussão, com argumentos que por vezes reforçam uma compreensão dual da educação, que reafirma a idéia do “ou isso ou aquilo”. Como se tivéssemos que escolher entre defender a educação comum ou a educação especial. Entretanto, se o princípio geral é a busca pela efetivação do direito de todos a uma vida digna, na educação há que se romper a entre especial e comum na educação. O MEC, ao longo desses 05 anos optou pelo trabalho de formação dos mais de 5.500 municípios brasileiros para que, na ponta, sejam desenvolvidas ações para dar conta desse objetivo. E, em janeiro de 2008 lançou o documento Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva que organiza as diretrizes. Nele fica claro que não haverá o fim da educação especial enquanto modalidade de ensino e enquanto campo de conhecimento. O que deve terminar é a necessidade de escolha entre a educação comum e a especial, uma vez que para dar conta da educação integral da pessoa com deficiência é necessária tanto a primeira como o atendimento educacional especializado. Ações que, portanto, não podem competir entre si, pois senão há o risco permanente de continuarmos substituindo o pleno pelo parcial, designando o que e onde uma pessoa com essa ou aquela deficiência ou dificuldade deve aprender. O que a Política Nacional direciona é que devem acabar os espaços segregados de educação, pois a educação é instrumento de autonomia e não se constrói autonomia fora de espaços sociais, no caso, a escola comum. Temos o direito à diversidade entendida como valor humano. Cabe aqui ressaltar que falar em vida independente para crianças não tem sentido, mas, ao adotá-la como objetivo na idade adulta significa estabelecer um processo de construção de autonomia que está imbricado com o processo educativo. Vida independente não significa abrir mão de informações qualificadas, mas ao contrário, de posse delas fazer escolhas. Essa sem dúvida é uma das funções da escola, entendida como um espaço comum que informa e discute sobre questões relevantes a todos os nós, cidadãos. Na convenção, este princípio está assim disposto: “Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter acesso à educação comum nas modalidades de: ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para tanto, os Estados Partes deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência”. Desta forma reconhecem-se as diferenças e com elas a necessidades de apoios diferenciados para cada pessoa e cumpre-se a Constituição Federal de 1988 que determina que todos realizem seu direito à educação. Para finalizar, gostaria de abordar um último aspecto: a formação dos educadores. A Convenção explicita a premência de ações que dêem conta dessa questão: “A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência”. Entendemos que esta formação não pode repetir um modelo que queremos enfraquecer nos espaços educacionais, no qual alguns sabem e outros devem repetir o que ouviram, sem necessariamente estarem implicados no processo. Se não há aluno “ideal” também não há professor “ideal”. Desta maneira, defendemos a importância de um espaço de interlocução onde informação e diálogo compõe o conceito de formação e não podem ser separados de forma nenhuma se entendemos que somos todos protagonistas. Assim, por termos escolhido a Educação Inclusiva como tema comum de debate e construção, acreditamos que com a troca de informações por meio do diálogo possamos construir ordenamentos jurídicos e políticas públicas com o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência. Ampliando um pouco o lema do movimento: nada sobre nós, sem nós e nem somente conosco.

Referência Bibliográfica

Brasil. DECRETO nº. 186, de 09 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência e do seu protocolo facultativo. Nova Iorque, 2007.

Brasil. DECRETO nº. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 1999.

GARCEZ, Liliane. Da Construção de uma ambiência inclusiva no espaço escolar. Dissertação de Mestrado. FEUSP, 2004. São Paulo.

Descrição da imagem : capa do livro Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, uma foto de mastros com bandeiras de diversos países. Clicando sobre a foto pode-se fazer o download do livro

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Seres nada imaginários


"Eu também tenho mais de 20 anos de educação especial. A diferença é que eu olho para frente e não para trás." Profa Maria Tereza Égler Mantoan.

No seu "Livro dos seres imaginários" o argentino Jorge Luís Borges descreve uma ave que, segundo ele, faz parte da mitologia do madeireiros americanos. Trata-se do Goofus Bird, pássaro que constrói o ninho ao contrário e voa para trás, porque não lhe importa aonde vai, mas sim onde esteve.

Se você se arriscar a fazer uma busca na Internet vai descobrir que não existe nem a lenda, nem o pássaro. Apenas a maravilhosa imaginação de Borges.

Mas se você se aventurar pela seara da educação vai perceber como a população de Goofus está espalhada em todos os cantos. Chega a ser onipresente, não importa de que habitat estejamos falando. Temos Goofus em todos os países, em todas as regiões. Os bichos se espalham transversalmente desde a educação infantil até os níveis mais elevados do ensino.

Pássaros dessa penagem defendem a decoreba da tabuada, preceituam apostilas, acham que avaliação é um instrumento de competitividade. Alguns até reclamam que o problema das escolas é a universalização do ensino. Todos acreditam que só existem dificuldades de aprendizagem, pois a culpa do mau desempenho é sempre de quem aprende.

Bom mesmo era o passado quando só os privilegiados tinham acesso ao conhecimento.

Nos debates inclusivos, a presença dessa variedade ornitológica chega a ser assustadora. A defesa da segregação como solução educativa para as pessoas com deficiência, a patologização da pedagogia, a idéia de que esses seres não tem capacidade para aprender, exceto as tarefas repetitivas, a fala da pseudo-responsabilidade são ouvidas em todos os pontos cardeais. Imagino que seja esse o som do canto do Goofus.

Claro, sem esquecer o eterno discurso de que não podemos esquecer o nosso passado. E o que trouxe o passado para as pessoas com deficiência educadas em espaços segregados?

Trouxe o analfabetismo quase onipresente entre os adultos com deficiência intelectual. Trouxe a falta de habilitação para o trabalho (ah...mas eles aprenderam a fazer artesanato...). Trouxe a falta de acesso aos bens culturais. Trouxe a falta de perspectiva de autonomia. Claro, também trouxe a eterna dependência das intituições que vivem da tutela daqueles cuja incapacidade foi desenvolvida de forma tão cuidadosa.

Continuam construindo ninhos ao contrário. Preferem olhar de onde vieram, mesmo porque o futuro pode trazer mudanças que essas pessoas não estão dispostas a enfrentar.

Felizmente temos pessoas que estão dispostas a olhar para frente e descobrir como fazer de pessoas com deficiência, seres nada imaginários, cidadãos. São e continuarão sendo bombardeadas pelos Goofus. A vantagem é que, como esse voam para trás e nós para frente, a nossa distância só aumenta.

Obrigado Profa Mantoan por nos ensinar a combater os Goofus. Quem sabe uma hora tenhamos a felicidade de saber que essa espécie está em extinção.

Descrição da imagem : foto da Profa Mantoan falando durante o 4o. Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down (Londrina Setembro de 2008), quando falou a frase que está em epígrafe

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Tales sunt hominum mentes

Joana sempre foi uma professora que buscou a modernidade. Por isso, apesar dos seus muitos anos de prática pedagógica, nunca deixou de estudar, aliás, como fazem todos os bons profissionais.

Extensão, capacitação e pós-graduação eram palavras que sempre estavam em seu vocabulário, pois sempre estava em alguma atividade desse gênero. Além disso era assinante das principais publicações sobre educação e a internet parecia ter completados todos os seus sonhos de consumo de informação.

Ultimamente, porém, os seus filhos e o seu marido começaram a ficar preocupados. De um momento para outro ela dera para falar de uma forma que nenhum deles mais entendia.

Tudo começou quando, um dia, chegou em casa dizendo que precisava fazer uma avaliação formativa das significações imaginárias dos membros da família. Segundo ela, considerando que tinha uma turma heterogênea era preciso levantar o conhecimento prévio para promover o encontro de pares.

No começo ninguém deu muita bola para os seus excessos verborrágicos, depois começaram a ficar sérios. Falou para filha que o namorado não desenvolvia a criatividade a partir da readequação dos olhares.

Reclamou com a empregada que aquela percepção desafiadora opositiva poderia aumentar a auto estima, mas não se coadunava com seu contexto psicossocial.

Recomendou ao filho que era mister que ele trabalhasse a interdisciplinariedade com seus colegas de MSN, uma forma inequívoca de formar cidadãos com uma ferramenta onde ele poderia aprender brincando, a partir do interesse dos seus coetâneos.

Chegou ao cúmulo de dizer ao marido que ele tinha abandonado a construção de saberes por não focar na realidade conjugal, que ele precisava romper com os seus paradigmas e adquirir novas representações sociais dentro de uma cosmovisão multidisciplinar.

A família desistiu no dia em que, em frente ao fogão, preparando a farofa, ela declarou que, a partir daquele dia ela não iria mais internalizar seus desafios. Que seus novos critérios de diagnóstico a respeito da farinha de mandioca não permitiam que ela publicizasse suas conquistas, precisava de uma reconceitualização.

O marido foi embora. Os filhos aguentaram menos de um mês e foram atrás do pai. Joana passou a dizer para todo mundo que fora vítima de um conflito de discurso.

Descrição da imagem : pintura chamada Labirinto, onde se vê uma mulher por dentro e por fora e, internamente pessoas perdidas dentro do labirinto do seu corpo

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sobre adequações curriculares

O Fórum Permanente de Educação Inclusiva surgiu em 1998 por iniciativa da representação do ministério da Educação em São Paulo como Fórum Estadual de Educação Especial diante da necessidade de subsidiar os municípios paulistas para a questão da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.

Nesta década de trabalho, o nome do Fórum mudou, as terminologias para nomear as pessoas com deficiência foram aprimoradas, bem como nossos objetivos. Assim, desde 2001 quando do lançamento de nossa Carta de Princípios, entendemos que educação inclusiva diz respeito à educação de todos, ao trabalho na diversidade respeitando as características individuais, cognitivas, motoras, culturais e sociais. Ou seja, diz respeito à educação de todos e de cada um. Com esta perspectiva, o Fórum Permanente de Educação Inclusiva vem se constituindo como um espaço importante de troca de experiências e de formação de educadores.

Os participantes do Fórum são pessoas que trabalham nas escolas, nas secretarias de educação dos municípios e do Estado, que estudam e/ou trabalham nas universidades, que trabalham em instituições ligadas à educação, enfim, que se interessam em discutir o direito de todos à educação com destaque para um grupo que tem sido historicamente atendido pela educação especial - as pessoas com deficiência.

Segundo definição que consta na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Fica claro que essa conceituação está baseada na idéia que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Neste sentido, o Fórum Permanente de Educação Inclusiva entende que a manutenção de um sistema de educação especial paralelo ao comum é a manutenção de uma barreira de difícil transposição ao longo da vida de uma pessoa com deficiência. É necessário derrubá-la e, para tal, concretizar a organização de um só sistema educacional, onde comum e especial sejam articulados para efetivar o acesso, a permanência e o sucesso de todos e de cada um em seu processo escolar.

A partir dessas colocações iniciais e coerentes com esses dez anos de caminhada, consideramos ser esse o momento de tornar público o entendimento do Fórum Permanente de Educação Inclusiva sobre a noção de Adequações Curriculares presente nos documentos: "Parâmetros Curriculares Nacionais - Adequações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (1998) e "Saberes e Práticas da Inclusão – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (2003), ambos publicados pelo Ministério da Educação, no sentido de colaborar com o debate na diretriz de uma educação para todos, tendo como pontos de referência os seguintes marcos legais nacionais e internacionais (reproduzidos abaixo):

Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 – artigo 26
Constituição Federal – 1988 - Artigos 205 a 208
Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Artigo 24 – Decreto 186/08.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
O Decreto 6571/08 sobre o Atendimento Educacional Especializado
Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva


Importante ressaltar que este foi o eixo central das reuniões presenciais e dos debates virtuais do Fórum Permanente de Educação Inclusiva no ano de 2008 e que a tarefa de escrever um documento sobre as adequações curriculares era entendida como prioritária desde o início de nossas atividades anuais. O motivo de tal dedicação foi a problematização trazida por participantes que se mostravam preocupados com os diversos entendimentos acerca dos conceitos de adequações e adaptações curriculares e principalmente em relação à incongruência entre os documentos estudados "Parâmetros Curriculares Nacionais - Adequações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (1998) e "Saberes e Práticas da Inclusão – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (2003), e notadamente a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão e o Decreto 186/08.

O resultado desse debate foi a sistematização de quatro norteadores, dado que seria incoerente a proposição de uma outra forma de adequação curricular em substituição da publicação em vigor, dado que discordamos da existência de adequações ou adaptações que gerem ofertas de conteúdos diferenciados daqueles propostos a todos. Assim, propomos que os atuais documentos sobre esse tema sejam revistos baseados na defesa dos seguintes pontos:

Da diversidade de estratégias pedagógicas – metodológicas e avaliativas – que foquem na maximização do desenvolvimento acadêmico e social de cada aluno;

Da utilização de línguas, modos e meios de comunicação, bem como tecnologias assistivas que garantam o acesso de todos os alunos aos conteúdos curriculares;

Da elaboração de planos de ação para o grupo classe que considerem as especificidades de cada aluno e que permitam que a educação seja de qualidade para todos e para cada um;

Da participação de pais e alunos na construção dos Projetos Políticos Pedagógicos de cada unidade escolar, entendendo que esse projeto é a concretização do currículo.


Pelo acima exposto, nos colocamos à disposição do MEC, do CNE e dos legisladores para trabalharmos nessa revisão em busca de uma escola de qualidade para todos.

São Paulo, Dezembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Constituição Federal - 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - 2008
Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, inclusive:
a. Tornando disponível o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio e aconselhamento de pares;
b. Tornando disponível o aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c. Garantindo que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 2008
1. Reflete as conquistas dos movimentos sociais;
2. Define-se pela garantia do direito de todos à educação e pela valorização das diferenças;
3. Visa a assegurar a inclusão escolar...
4. Define Educação Especial como modalidade transversal e campo de conhecimento
5. Aponta para a construção de um sistema educacional que englobe o ensino comum e a educação especial, propondo, para tal alterar a estrutura tradicional da escola fundamentada em padrões de ensino homogêneo e critérios de seleção e classificação;
6. Orienta os sistemas educacionais para a promoção do acesso, permanência e sucesso de todos os alunos na escola regular comum, pública ou privada, de sua comunidade;
7. Propõe a mudança nas práticas pedagógicas e a eliminação das barreiras para o acesso ao currículo.

DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008,que dispõe sobre o atendimento educacional especializado:
Prevê o apoio e o acompanhamento técnico e financeiro para o atendimento educacional especializado definido como o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, com vistas à sua autonomia e independência, na escola e fora dela.
Estabelece como funções do AEE a identificação, elaboração e organização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, a partir de suas necessidades específicas, visando assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva:
Defendemos a inclusão total incondicional de todas as pessoas em todos os contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e privados.
Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender à singularidade humana e à pluralidade cultural, o que implica em rupturas e mudanças políticas, econômicas e sociais.
Defendemos a cultura da diversidade em oposição à cultura do preconceito, com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação, solidariedade e liberdade.
Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e permanência de todos como resultado da qualidade social da educação.
Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse o provedor dos serviços educacionais ou fiscalizador dos serviços prestados por entidades privadas.
Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos sistemas de ensino e nas unidades escolares.
Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural,político e econômico do país para garantir o exercício da cidadania.