quarta-feira, 9 de julho de 2008

Criando um irresponsável


Responsabilidade, nos explicam os dicionários é a obrigação de responder por certos atos próprios ou alheios ou por alguma coisa que lhe foi confiada.

Descartando os seus conceitos comerciais (onde a responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada, dependendo da organização societária de uma empresa), a obrigação de responder pelos seus atos pode ser de caráter civil ou penal.

Responsabilidade civil é uma obrigação, imposta pela lei, pela qual se tem de responder perante um terceiro pelos prejuízos que se lhe tenha causado. Responsabilidade penal é a obrigação imposta pela lei de alguém responder por certos atos (delitos, crimes, etc.) sofrendo as sanções nelas estatuídas, caso se prove que os praticou.

Quando eu ouço algumas pessoas repetindo o chavão de que a inclusão precisa ser feita, mas com responsabilidade concluo que responsabilidade não faz parte da formação humana dos professores e, pelo jeito, também não é uma matéria do currículo dos cursos de pedagogia e, dessa forma, precisam ser lembrados constantemente dessa necessidade nas suas práticas profissionais.

Eu não sou professor por formação, mas me coloco no lugar deles e acho isso uma ofensa. Me soa como se alguém dissesse que eu posso falar, desde que com honestidade (ou seja existe um pressuposto que eu seja desonesto ou que os professores sejam um bando de irresponsáveis).

Irresponsabilidade civil é a das pessoas que insistem em não cumprir as leis do país. Pessoas que se perpetuam causando prejuízo a milhares de outras pessoas que não são alfabetizadas (em nome de uma suposição de que não tem capacidade para isso), que não são qualificadas para o trabalho e não terão como se sustentar, que não são preparadas para a autonomia e onerarão seus familiares ou o estado, ou ambos. Pessoas que deveriam ser responsabilizadas civilmente e pagar todos os danos que causam às pessoas que excluem e ressarcir o estado pelos danos futuros.

Irresponsabilidade penal dos pais por cometerem o crime de deixar seus filhos sem escolaridade regular e comum - é crime de abandono intelectual (Art 246 do Código Penal).

Irresponsabilidade penal das escolas (Lei 7.853/89) que recusem, suspendam, adiem, cancelem a inscrição de aluno....por motivos derivados da deficiência que tem.* Se todos os pais de pessoas com deficiência estivessem realmente lutassem pelo futuro dos seus filhos, muitos diretores de escola estariam respondendo por processos criminais e, quiçá, na cadeia (o crime é punível com reclusão de 1 a 4 anos)

Eu prefiro manter a minha "irresponsabilidade" de levar meu filho todos os dias para a escola "irresponsável" que o educa, onde ele já foi alfabetizado, está aprendendo os mesmos conteúdos que os colegas (afinal, é tão gente quanto as outras crianças), tem os mesmos direitos e os deveres "irresponsáveis" de todas as pessoas.

Se cidadania, autonomia e educação fazem parte da irresponsabilidade apregoada pelos defensores do preconceito e da segregação, eu vou educar meu filho a ser um irresponsável de marca maior.

*Lei 7.853/89
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Descrição da imagem : Samuel, meu filho, fazendo uma demonstração de química na feira de ciências da sua escola;

4 comentários:

Anônimo disse...

Fàbio você é mesmo um irresponsável, onde já se viu deixar o Samuel fazer experimentos sozinho? Você pelo menos consultou o pediatra dele sobre isso? rs, não precisa explicar, eu faço o mesmo com Vic...

Elis Zampieri disse...

Correto Fábio. "Mas" é conjunção que indica oposição entre dois enunciados. Se é preciso fazer isso é porque esse isso ainda não existe. E o pior é ouvir esse chavão dos próprios professores.
Abraços fraternos.

Anônimo disse...

Fábio,
De vez em quando (qdo o tempo permite) entro em seus blogs, que aprecio muito. Concordo em quase tudo com você. E, ainda, admiro imensamente sua capacidade de prosa - és um escritor nato. O "quase" é pq gostaria eu de ter dito aquele conteúdo. Este não é diferente, e viva os irresponsáveis como você.
Meus votos de admiração
Nelci

Andrea Tikhomiroff disse...

Putz... e eu estou no meio de um curso para me tornar ainda mais irresponsável do que já sou... e pior: ainda fico levando ideias (sem acento!) irresponsáveis para os meus colegas e professores!!! Acho que sou um caso perdido!!! rsrsrs

Adoro seus textos, apesar de nunca (ou quase) comentá-los!

Beijos!