Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Simulacros inclusivos



Existem momentos em que você imagina que já tenha visto, ouvido ou lido todas as besteiras que o ser humano é capaz de inventar. Só que não.

Caminhando pelas ruas de certo bairro chique aqui de São Paulo, me deparei em uma das muitas construções que estão em andamento pela cidade. Como todas elas, era protegida por um tapume.

Mas não era um tapume qualquer. Segundo a mensagem escrita em letras grandes, aquele era um tapume inclusivo!!!

Eu fiquei em dúvida se ria ou sentava no chão e chorava, mas não quis sujar minha roupa com os restos de concreto que uma betoneira tinha deixado escorrer pela calçada.

O que afinal é um tapume inclusivo, em um oceano de exclusões?

A primeira é a de que se trata de um prédio bem metido a besta numa das regiões de metro quadrado mais caro da cidade. Portanto, uma explícita, exclusão sócio-econômica.

Segundo, como é comum nesse tipo de mercado, os produtos que serão oferecidos são produzidos majoritariamente por mão de obra preta ou parda, para depois serem habitados pelos mauricinhos e patricinhas do pedaço.

A terceira, é que a obra destruiu a calçada, além dos restos de concreto, com todo tipo de resto de material, ou seja, a calçada está intransitável (cadê a acessibilidade?) não só para pessoas com dificuldade de locomoção, como para qualquer outro humano.

Ah...no tapume, pintado em cores variadas, predominam manchas verdes simulando (ou serão simulacros) um propósito ESG. Eles se acham inclusivos por terem sido pintados por pessoas com deficiência de uma ONG.

Se isso é inclusão eu sou o mico-leão dourado, também risco de extinção.

A imagem é meramente ilustrativa de tapumes que invadem calçadas, e não d tapume mencionado acima

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A justiça vidente

 
Segundo a Enciclopédia de Filosofia de Christoph Lumer, a justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social

Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias.

Em Roma, a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, que simbolizava seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos".

A justiça deveria buscar a igualdade entre os cidadãos.

No entanto, como diria o sábio Millôr Fernandes: “a justiça é cega, sua balança desregulada e a sua espada sem fio”.

Apesar de termos comemorado a nomeação do Dr Ricardo Tadeu Marques da Fonseca como primeiro juiz cego do país em 2009 temos de reconhecer que o nosso sistema judiciário é completamente hostil às pessoas cegas.

Alguém sabe, nesses últimos 5 anos, quem foi nomeado como o 2º juiz cego do Brasil? E é não é por falta de advogados cegos no país. Segundo a OAB são mais de mil profissionais.

Aliás, não só às pessoas cegas, diga-se de passagem. A maioria dos nossos fóruns não tem acessibilidade física, as pessoas com deficiência intelectual não têm direito a falar por si mesmas e eu nunca ouvi falar que existam intérpretes de Libras nos tribunais.

O próprio sistema de processo judicial eletrônico adotado pelo judiciário não tem acessibilidade para advogados cegos, o que impede que eles possam trabalhar autonomamente (precisam pedir ajuda de colegas para protocolar uma simples petição eletrônica).

Quando essa questão foi contestada no Supremo Tribunal Federal como sendo uma afronta constitucional ao direito à acessibilidade preconizado pela Convenção Internacional de Proteção aos Direitos dos Deficientes da Organização das Nações Unidas (que tem força constitucional no nosso país), o senhor presidente do STF negou o acesso alegando que não era uma questão relevante.

O mesmo senhor ministro que bradava em outros julgamentos que a constituição tinha sido rasgada preferiu rasgar seu exemplar por conta própria.

No mês passado, mais uma decisão do STF deixou os cegos de fora do mundo real, flexibilizando a norma que obrigava as emissoras de televisão a oferecer audiodescrição em todos os seus programas num prazo de 11 anos.  

Pela “flexibilização”, o prazo que vale é de 10 anos, mas apenas para 2 horas de programação por dia, ou seja, as pessoas cegas não têm escolha do que assistir ou a que horas assistir televisão com acessibilidade de fato.

Quem escolhe o conteúdo e o horário são as pobres emissoras de televisão que não tem verba para investir em acessibilidade mas podem colocar 32 câmaras para transmitir um jogo de futebol.

É uma pena que a justiça não seja cega. Se fosse, ela perceberia a importância de ser acessível.
Descrição da imagem: uma charge onde um professor mostra a imagem da estátua da justiça (olhos vendados, uma balança equilibrada numa das mãos e uma espada em outra) e pergunta por que a justiça tem os olhos tapados. Um dos alunos responde que é porque ela deve estar envergonhada.
 

terça-feira, 2 de julho de 2013

O cego que me fez ver o mundo

Ele não era só mais um companheiro de militância e de debates (ótimos debates). Ele era o cara que, ironicamente, me fez enxergar um monte de segundas intenções por trás da lutas. Eu posso dizer que vi mais longe pois me apoiei nos ombros de um gigante.

Ele não era apenas um parceiro de textos inclusivos e xiitas. Era o homem que colocou a acessibilidade digital na rede e na cabeça de pessoas e de empresários. E me tornou um xiita da acessibilidade, passo imprescindível para a inclusão.

Não poucas vezes discutimos com argumentos conflitantes. Numa delas ele chegou a ficar muito bravo comigo, mas eu não iria perder a parceria dele por uma divergência, passei a mão no telefone e nos entendemos. Sempre nos entendemos.

Ele me deu o título de "cego honorário", uma honra que eu vou carregar pelo resto dos meus dias. Eu o chamava de meu guru da acessibilidade. Também fazia parte do meu conselho de notáveis, pessoas a quem eu recorria (e ainda recorro) quando tenho mais dúvidas que certezas.

Conversávamos muito, especialmente através das mídias digitais que ele manobrava com maestria. Não poucas vezes pelo bom e velho telefone e para a minha alegria, nos ocasionais, mas prazeirosos encontros que tivemos pessoalmente.

E não foram poucas as vezes que ele me deu apoio pessoal e solidariedade em momentos complicados pelos quais passei.

Nessa semana eu vou para o Rio e estava nos meus planos visitá-lo no hospital onde, mais uma vez, ele lutava pela vida. Dessa vez ele perdeu.

O MAQ, Marco Antonio Queiroz, era um amigo de verdade, mais do que tudo que eu pudesse falar dele. E amigos de verdade são uma raridade.

Que o seu legado e a sua luta possam ter ficado nos corações e mentes de quem conviveu com ele.

A sua lembrança ficará para sempre em mim, o síndico da bengala mais legal que passou na minha vida.

Descrição da imagem: foto do MAQ com sua eterna expressão de bom humor.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Xiita Convidada - Direito ao voto?

NO BRASIL, O DIREITO AO VOTO É REALMENTE IGUAL PARA TODOS?


Beto Pereira, Ethel Rosenfeld e Flavia Boni Licht[i]

“As urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo”.

Isso foi decretado no longínquo ano de 2004[ii]! E até hoje – é bom lembrar que estamos em 2012, e já se passaram oito anos e quatro eleições – muitas, inúmeras urnas continuam inadequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com deficiência e instaladas em locais de votação totalmente, absurdamente inacessíveis.

Então, sob a forma de depoimento, relatamos, a seguir, algumas situações vivenciadas por nós, e ficamos imaginando quantas outras semelhantes – ou até piores – ocorreram no último dia 7 de outubro, data da realização do primeiro, e, na maioria das cidades brasileiras, único turno das eleições 2012.

1º depoimento: eleitor em Jundiaí, fui votar, como faço há muitos anos, na Escola Estadual Ranieri Mazzilli, acompanhado de minha mãe e guiado por Simon, meu cão-guia. A poucos metros da sala de votação, um fiscal de nome Anderson repreendeu minha mãe de forma grosseira, dizendo não ser permitido o acesso de cães. Falando com o fiscal, disse-lhe que deveria dirigir-se diretamente a mim e, complementando, informei-lhe que a presença do cão-guia é autorizada por lei federal. Em resposta, ouvi do fiscal que o cão assustaria os demais eleitores e, ao tentar contrapor, fui avisado de que o referido fiscal tinha ido embora e me deixado falando sozinho. Em função da gravidade do fato, fui até a delegacia mais próxima onde registrei a ocorrência, não sem antes, claro, ter sido desencorajado por outras pessoas que ali trabalhavam: por um passe de mágica, agora, fariam o "favor" de liberar meu acesso acompanhado de Simon. No 4º Distrito Policial da cidade, fui otimamente atendido, instruído a retornar à seção eleitoral e, no caso de qualquer impedimento, solicitar a presença do juiz eleitoral ou até da polícia militar. Com o boletim de ocorrência em mãos, retornei e, em menos de 20 segundos frente à urna eletrônica, votei. Apesar de, conforme recomenda a legislação, não existir adaptação sonora com retorno de voz para que me fosse possível ouvir a confirmação do meu voto, o que deixa claro que a adaptação existente não passa de “tapa buraco”, um ludibrio às pessoas que não estão informadas acerca de acessibilidade, inclusão e direitos. Vale esclarecer que essas mesmas urnas, além do teclado em braile, devem ser dotadas de saída para fone de ouvido para que as pessoas com deficiência visual possam receber sonoramente todas as informações visuais que são dadas na tela às pessoas que enxergam.

2º depoimento: eleitora em Porto Alegre, fui votar, como faço há muitos anos, na Associação Leopoldina Juvenil, onde, no salão de festas do clube, são instaladas em torno de dez mesas eleitorais. Para chegar ao salão de festas, todos precisam subir uma sequência de duas escadas – uma, aproximadamente, com cinco degraus, outra certamente com o dobro disso. Por coincidência, na minha frente, uma moça, que caminhava com apoio de andador, subia aquelas escadas com gigantesca dificuldade. Chamava a atenção o fato de estar desacompanhada e negar-se a receber qualquer tipo de auxílio. Depois de votar, repetiu-se a coincidência: nova situação difícil vivenciada por outro eleitor que, com mobilidade reduzida, descia aquelas escadas de forma bastante penosa. Também ele estava sozinho e negava-se a receber auxílio. Ambos, pareciam acreditar na legislação que, desde 2004, exige locais de votação plenamente acessíveis. Vale lembrar que pessoas da minha família, votantes na Escola Estadual Visconde de Pelotas, eleição após eleição ficam perplexas ao observar todas as urnas eletrônicas colocadas em salas no segundo andar do prédio (sem elevador, claro). Ou seja, todas as pessoas – inclusive as com deficiência, os idosos e as gestantes – têm que subir escadas para poder votar. E trata-se, aqui, de uma escola pública que, pela lei em vigor no Brasil, já deveria estar plenamente adaptada há muitos anos.

3º depoimento: eleitora no Rio de Janeiro, fui votar, como faço há muitos anos, na sede do Instituto de Arquitetos do Brasil. Lá, já se acostumaram com meu cão-guia. Mas, sempre temos histórias para contar. Dessa vez, a presidente da mesa perguntou à minha prima se eu assinaria meu nome. Eu me abaixei, peguei a caneta e disse baixinho, só para ela: podes falar diretamente comigo, não precisas dirigir a palavra à minha acompanhante! Também naquela seção eleitoral, apesar de a urna ter teclado em braile, o retorno sonoro, que daria aos eleitores cegos a segurança da confirmação do voto, inexiste. Por essa razão, voto acompanhada – por uma pessoa da minha confiança, mas, mesmo assim, meu voto deixa de ser secreto, o que me coloca em situação de desigualdade em relação a milhões de eleitores brasileiros. Há alguns anos, decidi que não votaria mais “no escuro”. Naquela ocasião, a presidente da mesa me impediu de votar pois, argumentava ela, há braile no teclado, não precisas de acompanhante...  e a “solução” encontrada pelo pessoal que controlava a mesa eleitoral veio sob a forma de duas alternativas: que eu não votasse e pagasse a multa correspondente. Ou que eu passasse a votar no Instituto Benjamin Constant[iii], o que demonstra que muita gente não tem a menor ideia do significado da palavra inclusão.

É, há coisas que parecem piada! Como o que ocorreu com um candidato a vereador, carioca, paraplégico, usuário de cadeira de rodas. Depois de muito trabalho em campanha, na última semana antes das eleições – ou seja, quase às vésperas do pleito –, sua candidatura foi impugnada pois descobriram que ele não havia votado na eleição de 2010. E por que ele não votou? É que, para chegar à sua seção eleitoral, teria que subir uma imensa escadaria e ninguém, na ocasião, dispôs-se a carregá-lo. Ou seja, por absoluta falta de acessibilidade, ele não pôde votar em 2010 e não pôde candidatar-se em 2012. E ainda existe gente que acha que as pessoas com deficiência são intransigentes quando exigem que seus direitos sejam respeitados...

Nas cidades onde as últimas eleições não se decidiram no primeiro turno, ainda há tempo para o Tribunal Superior Eleitoral obedecer às leis brasileiras de acessibilidade vigentes desde 2004. Infelizmente, na maioria esmagadora dos municípios brasileiros isso apenas poderá ocorrer em 2014. Até lá, vamos ficar na expectativa, cada um de nós fazendo sua parte para construir uma sociedade mais acessível, justa e solidária.

[i]  beto@betopereira.com.br | ethel@ethelrosenfeld.com.br | flaviaboni@via-rs.net
[ii] Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 - regulamenta as leis nº 10.048, de 8/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, e nº 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
[iii] O Instituto Benjamin Constant foi criado no Rio de Janeiro, pelo Imperador D. Pedro II, por Decreto Imperial n.º 1.428/1854, e inaugurado no dia 17 de setembro do mesmo ano com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Aos poucos, o Instituto foi derrubando preconceitos e mostrando não ser utopia a educação e a profissionalização das pessoas cegas. Hoje, o Instituto Benjamin Constant é um centro de referência nacional para questões da deficiência visual.


Descrição da imagem: pessoas numa fila de votação em Garopaba-SC que se estende por uma longa escadaria

domingo, 22 de novembro de 2009

Xiita Convidada - A escada

Seminário: Acessibilidade no Patrimônio Histórico e Cultural
Organização: CREA-Bahia e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia
Salvador, 19 de novembro de 2009
DIFICULTADORES ARQUITETÔNICOS E URBANÍSTICOS:
A ESCADA E O SEU PAPEL NO PATRIMÔNIO EDIFICADO

Arquiteta Flavia Boni Licht*

Muito mais do que uma questão de cadeira de rodas, a acessibilidade é a essência da arquitetura levada às últimas conseqüências. As pessoas não contemplam a arquitetura, mas criam o espaço com os seus movimentos, desde aqueles que se fazem numa cozinha até os de uma procissão saindo da catedral. Não há espaço arquitetônico sem pessoas. Sem elas o arquiteto apenas sonha. Essas são idéias que podem servir de pistas para pensar na arquitetura do passado, do presente e do futuro. Arquiteto DEMETRIO RIBEIRO

Ao aceitar o convite para falar neste seminário sobre o papel da escada no patrimônio edificado, me vi frente a uma encruzilhada. Um dos possíveis caminhos, talvez o mais simples, me levaria a trazer exemplos fotográficos de variadas escadas para debater como um único elemento presente nas edificações e nas cidades, históricas ou não, ao lado de sua função de articular espaços, pode ser gerador de dificuldades e de impossibilidades na vida das pessoas.

O outro trajeto – aquele que escolhi e que acredito ter sido a intenção dos organizadores deste evento – foi o de entender e trazer à nossa discussão a escada como materialização simbólica de um conjunto de conceitos que, da configuração do edifício à sua inserção no entorno urbano, passam pelo lugar que ocupa como possibilidade construtiva e aglutinador de usos, como gerador de imponência e valor desejado na busca de distanciamento, como definidor de itinerários e expressão de movimento e, aqui mais especialmente, como elemento de segregação e de exclusão.

Assim, inicio me socorrendo em segmentos da nossa história, talvez, mais especialmente, em segmentos da nossa história como construtores, que, atuando sobre o ambiente natural, deixamos ali os sinais do nosso conhecimento, das nossas crenças e, também, dos nossos preconceitos.

Então, tomando nossa civilização aos saltos, comecemos com os egípcios que, ao empilhar imensos blocos de pedra, encontraram nos degraus, a possibilidade de concretizar suas pirâmides. E não só externamente. No interior daqueles monumentos, o desejado repouso eterno do faraó foi protegido por complexos labirintos num intrincado jogo de níveis que se articulavam por meio de alguns ou de muitos degraus. Ou seja, as escadas se faziam presentes para guardar segredos e preservar tesouros, mas também para dificultar passagens e obstaculizar acessos.

Seguindo nossa viagem, chegamos à Grécia, onde a escada adquire um protagonismo inquestionável, pois o desejo de sentir-se o mais próximo dos deuses levou aquela civilização às alturas. Seja, por um lado, na escolha dos sítios para edificar seus monumentos mais simbólicos; seja, por outro, nos próprios templos dedicados às divindades, sempre construídos sobre plataformas elevadas precedidas por altos degraus. E como seus antecessores egípcios, também na Grécia as imponentes escadarias tornavam real o distanciamento pretendido entre alguns – poderosos e olímpicos, que chegavam até a desafiar limites entre deuses e homens – e outros tantos, certamente a maioria, o povo, os escravos. Isso no próprio “berço da democracia”, onde também aqueles que se distanciavam dos ideais definidos como da perfeição física eram sumariamente sacrificados.

Nos séculos seguintes, a busca da inacessibilidade para configurar proteção mantém-se presente nas fortificações amuralhadas, com muitos degraus para vencer terrenos íngremes. Esses mesmos degraus também possibilitaram ainda que os edifícios se descolassem do solo em locais menos salubres, quando a preocupação com a saúde pública começou a dar seus primeiros passos. E o caráter que ambicionava a distinção dos comuns e a expressão de majestade, separando do nível vulgar as casas mais nobres, encontra nas pomposas escadarias a formatação própria para se explicitar.

Concluindo esse rápido percurso, chegamos aos dias de hoje onde, mesmo com ideais distintos dos nossos antepassados, seguimos buscando as alturas, não mais empilhando apenas pedras para enterrar reis, mas sim completos espaços para todas as funções e usos do nosso cotidiano; não mais para chegar perto dos deuses, mas sim para rentabilizar os terrenos cada vez mais valorizados dos nossos centros urbanos. E chegamos aos dias de hoje também com uma variada herança de edificações e cidades, produto de diversas culturas, com múltiplas visões de mundo e de sociedade, com variadas representações estéticas e diferenciadas soluções construtivas, herança essa que nos cabe preservar e passar adiante, associando ao existente nossas habilitações e nossos valores.

O que antes era feito para segregar e dificultar, nos dias atuais, contrariamente, o que se quer é reunir e facilitar; o que antes era feito apenas para alguns, o que se quer hoje é que valha para todos. Pelo menos, é o que afirmam as cartas constitucionais da maioria dos países. Inclusive a do nosso.

Examinando, então, os impedimentos de mobilidade que criamos ao longo da história dos nossos ambientes edificados, acredito que podemos dizer, sem medo de errar, que conhecimento acumulado para superá-los não nos falta. Hoje, os desníveis históricos, antes vencidos apenas por conjuntos menores ou maiores de degraus, podem encontrar alternativas nas mesmas soluções desenvolvidas para resolver a verticalização mais contemporânea que gerou imensas distâncias da base ao topo das edificações e trouxe problemas de deslocamento para todos. Como consequência, rapidamente, disponibilizamos a nosso favor a tecnologia existente, criando opções mecânicas para vencer esses obstáculos e seguir nosso percurso ascensional, com menos conotações religiosas e reduzido esforço físico. E aqui mesmo, nesta cidade, temos um exemplo bastante representativo dessa conquista: o Elevador Lacerda, desde finais do século 19, estabelece um ponto de conexão entre os dois segmentos de Salvador afastados pela morfologia urbana e é impensável para a quase totalidade das pessoas vencer a pé a distância entre a cidade alta e a cidade baixa.

Claro está que, para toda essa mobilidade conquistada, apostamos na manutenção de um delírio sem qualquer olhar para a escassez energética que, atualmente, já começa a nos preocupar. Vale pensar no que seria de nós para viver, trabalhar, ir ao cinema, à escola, ao médico nos edifícios e cidades contemporâneas se alguém simplesmente apagasse a luz... Inúmeros andares a subir ou descer por escadas em qualquer edifício seriam uma relevante barreira para todos nós. Este colapso inimaginável é apenas parte das dificuldades vivenciadas cotidianamente por uma parcela significativa da população ao se deparar com um desnível no meio-fio sem rebaixo ou uma escadaria na entrada de um museu, por exemplo.

Chegamos, então, no que acredito mais fundamental para a nossa discussão:

§ Quais os valores que ainda nos levam a deixar sem solução um ou muitos degraus a marcar a entrada de um monumento, decidindo, de forma concreta, quem tem e quem não tem direito de ali entrar?
§ No que acreditamos ao elaborar leis e normas que se, por um lado, exigem acessibilidade em todos os espaços edificados contemporâneos, por outro, abrem exceções para os chamados bens patrimoniais?
§ A quem é dado o poder para tomar essas decisões?

E como o foco deste seminário é acessibilidade e patrimônio edificado, parece importante trazer alguns questionamentos direcionados ao significado dessas expressões. Acredito que, referindo-se à acessibilidade, estamos todos de acordo: independente da idade ou da condição física, a acessibilidade é o direito que todos devem ter de compreender um espaço, relacionar-se com os seus conteúdos e usar os seus elementos com autonomia e independência. Já na questão do patrimônio e de como ele deve ser mantido hoje para as futuras gerações, as posições se mantém controversas: alguns ainda defendem que qualquer bem só terá seu valor preservado se restabelecer a unidade da edificação do ponto de vista de sua concepção e legibilidade originais; outros, hoje em maior número, nos ensinam que as intervenções, incluindo novas destinações, serão bem-vindas se o objetivo for o de assegurar a sobrevivência dos monumentos.

Assim, de questionamento em questionamento, seguimos perguntando:

§ Como se define e quem define o estágio de integridade a ser mantido?
§ Qual o significado de ‘possibilitar intervenções para assegurar a vida de um monumento’?
§ O que entendemos por ‘vida de um monumento’?
§ Quais intervenções seriam aceitáveis?
§ Será que é possível respeitar o passado de uma edificação, desrespeitando os direitos das pessoas, selecionando com nossas decisões de restauro, quem pode ou não desfrutar de um patrimônio que é de todos?

E, talvez pior, isso pode ser feito com todo o amparo da legislação específica – caso da NBR 9050/2004 da ABNT, que abre exceções para os bens tombados, e da Instrução Normativa nº 01/2003 do IPHAN que as confirma.

João Filgueiras Lima, o respeitado e querido arquiteto Lelé, que enriqueceu com sua sensibilidade esta e tantas outras cidades brasileiras, nos indica um bom caminho a seguir. Nas suas memórias profissionais, aprendemos que certas coisas não estão escritas no manual, fazem parte da consciência crítica de cada um. Ou seja, podemos entender acessibilidade como questão de ética profissional, pois assumimos como compromisso que nosso trabalho deve ser sempre colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem.

Também na contramão das citadas decisões normativas e legais, o arquiteto Antonio Cravotto – representando a Comissão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Uruguai, no 2º Seminário Ibero-americano de Promotores e Formadores em Acessibilidade ao Meio Físico, realizado em Montevidéu – já em 1990 apresentava um entendimento bem distinto:
em termos práticos, os bens patrimoniais só podem ser salvaguardados se usados apropriadamente no presente, se reabilitados para atender funções adequadas à sua natureza e conformação, o que vai desde a contemplação (no caso das ruínas) até as formas mais especializadas e complexas. Para tanto, todos esses bens serão necessariamente afetados por: modificações espaciais e estruturais; incorporação de elementos, dispositivos, sistemas e redes técnicas; inclusão de equipamentos e de sinalização. Essas intervenções não possuem justificativa nem melhor nem diferente das originadas pela eliminação das barreiras para pessoas com deficiência. [...]

Para tanto, recomendo uma ‘regra de ouro’ orientadora, que os ‘técnicos’ rotineiros e pouco imaginativos – os quais, desgraçadamente, abundam – considerarão seguramente vaga e pouco prática: ‘respeitar o homem e respeitar suas obras’.

Então, com o apoio das palavras do professor Cravotto, podemos voltar ao foco do nosso tema e examinar o tombamento e o posterior restauro de uma residência significativa de qualquer uma de nossas cidades. Vencidos todos os procedimentos legais, o bem é tombado e, para possibilitar a sua sobrevivência, transformado, de imediato, em sede de alguma instituição cultural, ou seja, já foi aprovado sem discussões um novo uso para a edificação; os projetos e as obras, referendando essa mudança, indicam e executam modificações em planta, alteram redes e inserem equipamentos exigidos pela segurança e conforto contemporâneos, renovam rebocos, pintam alvenarias, trocam vidros quebrados e madeiras atacadas por cupins, derrubam árvores do jardim para criar estacionamentos, retocam ou refazem pinturas murais, substituem o mobiliário residencial pelo institucional.

Cabe, assim, perguntar: o que sobrou de original? Apenas a entrada principal, marcada por uma intocada escadaria – claro que depois de polidos seus mármores ou seus bronzes... E se alguém se aventurar a discutir o obstáculo representado por aqueles degraus e a necessidade de encontrar soluções para fazer daquela entrada o acesso principal para todos, já sabemos que a resposta será instantânea e praticamente uníssona: ah, nisso não dá pra tocar, pois, além de caro (e o custo torna-se, instantânea e magicamente, um impedimento decisivo) qualquer interferência na fachada vai desvirtuar as referências históricas desse bem tombado!

Há mais de vinte anos, o arquiteto I. M. Pei foi chamado a intervir num dos inquestionáveis patrimônios da humanidade, o Museu do Louvre. Feito jóia rara, sua pirâmide em aço e vidro define o novo e monumental acesso para aquele igualmente monumental conjunto. Dominando o espaço interno lá está, como um imenso grupo escultórico, a fusão entre elevador e escada, a incorporação do movimento livre à estrutura estática, provando que há possibilidade de tornar acessível a todos um bem histórico e cultural sem desqualificá-lo; provando que temos capacitação, criatividade e audácia. Talvez nos falte apenas aceitar a necessidade de desmontar os resultados da nossa cultura excludente, mudando a direção do nosso olhar para, rompendo hábitos e costumes, tomar a decisão definitiva de abrir os espaços para todos.

Temos pela frente um grande desafio, mas também uma oportunidade rara de reunir o importante passado expresso pelos bens patrimoniais edificados à visão contemporânea de respeito ao diverso que nos brinda a acessibilidade, para repensar o que queremos que fique como nossa herança. Para tanto, inicialmente, teremos que, “acessíveis” e “patrimoniáveis”, nos despir das nossas carapaças ortodoxas para estabelecer um diálogo franco que compatibilize conceitos, encontre identidades, equilibre posições e construa circunstâncias sempre, como nos iluminou o mestre Cravotto, na direção do respeito ao homem e às suas obras.

* Flavia Boni Licht - Arquiteta, especialista em acessibilidade e representante titular do IAB-RS na Comissão Permanente de Acessibilidade de Porto Alegre.

Descrição da imagem : Gravura do pintor M.C.Escher, denominada "Subindo e descendo", onde aparece um edifício com escadas em todas as direções e pessoas sem face caminhando nas mesmas.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Eu quero ser deficiente*

Mais uma vez somos confrontados com uma série de projetos de lei, decisões jurídicas e debates sobre o que define deficiência ou não. De uma hora para outra todo mundo quer ser deficiente*. E não é só aqui no Brasil, em outros países também. Nesse mesmo momento debate-se nos Estados Unidos se obesidade é deficiência ou não.

O que leva pessoas que não tem deficiência a quererem ser deficientes? Pessoas com deficiência sofrem preconceito por sua condição, têm restrições de acesso a comunicação, mobilidade, aprendizado. São tratados de forma pejorativa (ou alguém gosta de ser chamado de deficiente?) e, na maior parte das vezes, o máximo que recebem do mundo é comiseração.

A questão que está sendo posta em jogo não é a condição funcional que define ou não as deficiências, mas o acesso a muitos dos privilégios que foram concedidos às pessoas com deficiência.

Por isso, nós, dos movimentos em defesa das pessoas com deficiência, deveríamos refletir seriamente sobre o que queremos: direitos ou privilégios ? O resultado da conquista de tantos privilégios (e tão poucos direitos) é que atrai a horda de pseudo deficientes em busca de uma fatia do bolo.

Façamos uma suposição básica : se todas as pessoas com deficiência tivessem acesso efetivo à saude e à educação desde a sua infância elas teriam a chance, como qualquer um , de serem qualificadas. Sendo qualificadas poderiam disputar vagas no mercado de trabalho em condições de igualdade. Mas esse direito não é garantido de fato (apesar de sê-lo de direito), logo criam-se compensações em forma de privilégios.

Como essas pessoas não tem acesso à educação e, consequentemente ao trabalho, acabam não tendo renda. Surgem outras compensações em forma de auxílios assistenciais, benefícios fiscais, redução de tempo de trabalho.

Privilégios ou direitos?

A palavra "direito" vem do latim directus: "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito. O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça de forma equalitária para todas as pessoas. Alguns direitos, mesmo que não tranformados em lei são considerados como sendo inalienáveis aos seres humanos, o direito à vida é o mais significativo deles. Mas também se incluem entre eles os direitos à liberdade, de opinião, à educação, ao trabalho digno.
Nem todas as leis ou preceitos legais garantem direitos similares para todos. Quando isso acontece temos um privilégio que é um direito ou vantagem concedida a alguém com exclusão de outros.

Privilégio é uma coisa tentadora. Quem é que não quer comprar carro sem imposto? Quem não gostaria de competir por empregos com vantagens sobre os demais? Quem não gostaria de poder se aposentar mais cedo? Quem não quer receber uma renda fixa mensal pelo resto da vida, mesmo quando o valor é ridículo.
Eu mesmo já fui questionado muitas vezes porque não uso a vaga reservada a pessoas com deficiência. Por que o faria se meu filho não tem dificuldades de locomoção? Por que eu pediria passe livre para o meu filho se eu tenho condições financeiras de pagar a passagem de ônibus ou de metrô?

Agora, alguém conhece alguém que não seja surdo que queira aprender Libras ou ter a garantia de intérprete? Alguém conhece alguém que não seja cego que queira aprender Braille? Alguém que não tenha deficiência física que prefira enfrentar as nossas calçadas numa cadeira de rodas?
Será que algum dos candidatos à deficiente gostaria de ser rotulado de deficiente intelectual?

O momento não é o de nos queixarmos em relação aqueles que querem uma boquinha nessa festa, mas de revermos nossa postura em relação ao que buscamos.

Se continuarmos a lutar por privilégios, daqui a pouco eu também vou me candidatar a um rótulo qualquer que me garanta. Acho que posso me enquadrar na categoria de obesos.

* uso a palavra "deficiente" de forma intencionalmente jocosa, uma vez que os candidatos à qualificação como pessoas com deficiência são apenas interesseiros em busca de privilégios, mas não querem ser confundidos de fato com as pessoas com deficiência.

Descrição de imagem : um homem estaciona na vaga reservada às pessoas com deficiência e sai andando com cara de "esperto"

sábado, 13 de junho de 2009

Xiita convidade - Acessibilidade e patrimônio histórico

ACESSIBILIDADE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO: UM CASAMENTO IMPOSSÍVEL?

arquiteta Flavia Boni Licht*

Quando se pensa em acessibilidade, tudo é possível.Até 'toparmos' com as exigências do patrimônio histórico...Quando se pensa em patrimônio histórico, tudo é possível.Até 'toparmos' com as exigências da acessibilidade...

Não acreditam? Então, pensemos juntos.

Uma Prefeitura decide tombar a Casa do Barão, datada do século 19. As pesquisas feitas justificam a decisão.A legislação encaminhada à Câmara é aprovada por unanimidade.E a residência é tombada.

Depois de alguns debates, decide-se transformar a Casa do Barão em Centro Cultural. Afinal, qualquer município precisa de um Centro Cultural. Discute-se o programa de necessidades. E iniciam-se os projetos.

Com alguma habilidade, o hall de entrada é transformado em recepção; a sala de visitas passa a ser a sala do diretor; os quartos reunidos convertem-se no necessário auditório. Certamente, o banheiro dos finais do século 19, mesmo na residência de um Barão, não contempla as exigências do tempo presente. Porque não atualizá-lo, trocando tubulações e todo o resto?

Da mesma forma, a instalação elétrica dos finais do século 19, mesmo na residência de um Barão, não condiz com o que necessitamos hoje. Porque não atualizá-la – até por medidas de segurança e de conforto –, trocando fiação e todo o resto?

E os cupins que atacaram, sem dó nem piedade, as portas, as janelas, o piso e todo o madeiramento do telhado? Troca-se tudo, sem pestanejar. De preferência, refazendo detalhes sem que ninguém perceba, depois da obra concluída...

E o mobiliário, cortinas e tapetes? Tudo novo! Afinal, agora estamos num Centro Cultural e não mais numa residência. Precisamos, portanto, de móveis para os escritórios e poltronas confortáveis para o auditório.

E na imponente escadaria de mármore branco que marca a entrada principal da Casa do Barão, como faremos para contemplar as exigências da acessibilidade?, pergunta alguém; como faremos para que esse Centro Cultural reconheça e respeite a diversidade física e sensorial de todos os cidadãos – afinal, usando ou não uma cadeira de rodas, todos pagamos impostos, todos temos – ou deveríamos ter – os mesmos direitos. E a resposta vem imediata: Ah, nisso não dá pra tocar, pois, além de caro (e o custo torna-se, instantânea e magicamente, um impedimento decisivo) qualquer interferência na fachada vai desvirtuar as referências históricas desse bem tombado!!!

Em relação a esse casamento aparentemente impossível, entre acessibilidade e patrimônio histórico, o arquiteto uruguaio Antonio Cravotto, bastante conhecido e reconhecido por sua luta em defesa da cultura e dos bens patrimoniais, assim se pronunciava, em 1990, no 2º Seminário Iberoamericano de Promotores y Formadores en Accesibilidad al Medio Físico, realizado em Montevideo, representando a Comissão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Uruguay. Vale a pena ouvi-lo:

AREAS Y EDIFICACIONES TESTIMONIALES DEL PATRIMONIO CULTURAL: SU ACCESIBILIDAD A LAS PERSONAS CON DISCAPACIDAD FISICA

Objetivos del Programa de Acción Mundial para las Personas con Discapacidad son la "igualdad" y "plena participación" de las personas con discapacidad en la vida social y el desarrollo. Esto significa, entre otras cosas, dar oportunidades iguales a las de toda la población, a personas que han de vivir en condiciones de desvantaja debido a barreras fisicas que se oponen a su participación social.

Y, en términos práticos, una equiparación de oportunidades, definida por el Programa de Acción Mundial como "... el proceso mediante el cual ... el medio físico y cultural ... se hace accesible para todos".

Para lo cual, como "no bastan las medidas de rehabilitación orientadas hacia el individuo con deficiencias, ... se deben identificar y eliminar los obstáculos a la participación plena ..." y, "...todas las personas que tienen a su cargo algún tipo de empresa deben hacerla accesible a personas com discapacidad..." para que puedan "... vivir lo más normalmente posible...", dándole asi "... una oportunidad igual de participación a cada indivíduo".

Una oportunidad igual de participación a cada individuo .... Bien está que a nivel de princípios los términos sean absolutos, utópicos. Porque es la utopia, correctamente entendida, a determinar la correcta dirección de un avance social, los dos puntos que la determinan:

- el de partida, que es la situación actual
- el de llegada, que aunque inalcanzable en la práctica, asegura la dirección correcta

A partir de esto, recién tiene sentido una relativización al "aqui y ahora" como la que, en el cap. II § 61 del Programa de Acción Mundial reconoce que "muchos países están tomando medidas importantes para eliminar o reducir las barreras que oponen a la plena participación".

Y, assumiendo lo que en el cap. III §§ 89. 90, 112, 114 y 135 del Programa de Acción Mundial se propone como Medidas Nacionales, en mi carácter de miembro de la Comisión del Patrimonio Histórico, Artístico y Cultural de la Nación, tengo sumo gusto en comunicarles algunas consideraciones sobre las barreras que las ÁREAS Y EDIFICACIONES TESTIMONIALES DEL PATRIMONIO CULTURAL presentan a su acceso y fruición por parte de personas discapacitadas.

Helás aqui, en forma de DECALOGO HETERODOXO:

LAS ÁREAS Y CONJUNTOS TESTIMONIALES son áreas rurales o urbanas, edifícios o conjunto de edifícios y espacios preexistentes, generalmente antiguos (aunque no se exclue – como en Uruguay – que sean de construción reciente) y que poseen valores testimoniales y culturales relevantes a nivel local, nacional o internacional.

En casi todos los casos, las áreas y conjuntos testimoniales incluyen barreras importantes a su acceso y fruición por parte de personas discapacitadas.

Eliminar y atenuar dichas barreras, o suprasanar su efecto significa, en todos los casos, afectar la integridad, el carácter, la peculiaridad, em uma palabra, LA AUTENTICIDAD de una área, conjunto o edifício testimonial.

Pero, en cuanto áreas, conjunto o edifícios testimoniales, en términos prácticos solo pueden ser salvaguardados y puestos em valor, SI SON USADOS APROPRIADAMENTE EN EL PRESENTE, si son rehabilitados para atender funciones apropriadas a su naturaleza y conformación, que van desde la contemplación (caso de las ruínas) hasta las más especializadas y complejas.

Todos ellos se verán NECESARIAMENTE AFECTADOS: por modificaciones espaciales y estructurales por incorporación de elementos, dispositivos, sistemas, redes técnicas por inclusión de equipamentos y señalaciones

Estas afectaciones no tienen justificación NI MEJOR NI DIFERENTE a las originadas por la eliminación de las barreras para discapacitados, por lo cual ES PERTINENTE LA ELIMINIACIÓN O REDUCIÓN de éstas en las áreas o edifícios testimoniales.

El limite de estas afectaciones estará dado – al igual que para las rehabilitaciones – por el grado de pérdida de valor testimonial que resulte aceptable, a determinar en cada caso, según la naturaleza, calidad, antigüedad y historicidad del testimonio y las pautas culturales y sociales vigentes.

En ningún caso podrán realizarse eliminaciones de sustancia original, debiendo las adiciones ser legibles como tales pero en apropiada armonía visual con el conjunto.

En cuanto cada caso, siempre será peculiar y único y pasible de un determinado y muy particular tipo de excepción, no resulta posible establecer tipologías de soluciones y menos aún "recetas".

Sí en cambio es posible y necesário elaborar criterios locales y hasta nacionales para lo cual recomiendo uma "regla de oro" orientadora, que los "tecnicos" rutinarios y poco imaginativos – que desgraciadamente abundan – considerarán seguramente vaga y poco práctica: "RESPETAR AL HOMBRE Y RESPETAR SUS OBRAS". (arquiteto Antonio Cravotto)

* Flavia Boni Licht - Arquiteta, especialista em acessibilidade e representante titular do IAB-RS na Comissão Permanente de Acessibilidade de Porto Alegre.

Descrição da imagem : foto de um sobrado do século 19 no Rio de Janeiro (casa do Barão da Retorta)

quarta-feira, 25 de março de 2009

Melhor ator coadjuvante

Experimente ir a um teatro ou algum auditório de eventos.

Certamente você ainda vai encontrar muitos onde é impossível se chegar numa cadeira de rodas. Mas muitos outros estão acessíveis (com mais ou menos qualidade e conforto para a pessoa em cadeira de rodas, mas acessíveis).

Agora, tente se lembrar em quantos deles o palco era acessível. A pessoa com deficiência pode ser espectadora, mas não a estrela do espetáculo ou do evento. Também conheço muitas igrejas que são assim. Se você for cadeirante pode ser um dos fiéis, mas nunca o ministro. Os púlpitos não tem acessibilidade (será que não existem padres, pastores, rabinos...com deficiência ?)

Experimente frequentar os seminários, congressos, palestras sobre deficiência. Vai descobrir que eles são exatamente isso, sobre. Poucas são para as pessoas com deficiência, raros são aqueles com essas pessoas. Minha experiência extrema foi, certa vez, receber um convite para um seminário promovido por uma entidade que trabalha com pessoas cegas que não era acessível - para as pessoas cegas.

A luta pelos direitos das pessoas com deficiência já conquistou uma série de vitórias. Outras batalhas estão sendo travadas nos gabinetes legislativos e em tribunais. Também se luta com e contra a mídia, com e contra as escolas. Com e contra as próprias famílias das pessoas com deficiência que, por excesso de zelo e superproteção, muitas vezes mais atrapalham do que ajudam.

No entanto, ainda estão longe de conquistar o direito ao protagonismo. Existem concessões para serem audiência ou, no máximo coadjuvantes, mas nunca para serem os senhores do espaço (e quando isso acontece, geralmente é em eventos promovidos pelas próprias pessoas com deficiência).

Uma exceção são os "super-deficientes", aquele tipo que "apesar da sua limitação conseguiu ser vitorioso". A outra é a de serem a atração exótica : geralmente em espetáculos artísticos onde as pessoas com deficiência são aplaudidas não pelo seu desempenho, mas por um misto de comiseração e de reforço de auto-ajuda. Coitadinhos, tão bonitinhos.

Enquanto aceitarmos esse tipo de espetáculo bisonho como sendo um prêmio (quando na verdade é uma esmola), enquanto continuarmos a valorizar mais os chamados "especialistas" do que as próprias pessoas que vivem diariamente com sua deficiência. Enquanto fizermos discursos com belas palavras de ordem ou slogan publicitários sem a prática dos mesmos, continuaremos a ser cidadãos de segunda classe.

Não faz sentido esperarmos que o protagonismo caia do céu. Ou o conquistamos ou assumimos que somos incompetentes para tanto. O que passar disso é pura hipocrisia.

sábado, 31 de janeiro de 2009

CORDE e a audiodescrição

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em cumprimento ao Art 56 do Decreto nº 5.296/2004, enviou para a consulta pública do Ministério das Comunicações oficializada pela Portaria 661/2008, a íntegra do resultado de reunião técnica que discutiu a implantação do recurso da audiodescrição na programação das TVs abertas brasileiras.

As sugestões da SEDH estão cadastradas como nº 2 da referida consulta pública conforme segue:


1. Levando-se em consideração o estado da técnica, qual é o conceito mais atual e adequado para audiodescrição no âmbito dos serviços acima mencionados?
R: Audiodescrição é o áudio extra, integrado ao som original do produto audiovisual, contendo descrições tais como: cenários, expressões faciais e corporais dos personagens, conteúdo de texto, figurinos, entradas e saídas de personagens, movimentações em geral e demais elementos relevantes para a captação e compreensão da obra por pessoas impossibilitadas de usufruir total ou parcialmente dos recursos visuais. A audiodescrição deve ser inserida preferencialmente nos intervalos dos diálogos e ruídos importantes, podendo ser:
i gravada, sincronizada com as imagens;
ii ao vivo, roteirizada;
ii ao vivo, simultânea.

2. Haja vista a diversidade de programação na televisão brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem audiodescritos? E quais os não adequados, caso existam?
R:Todos os programas televisivos podem ser audiodescritos. Não existem programas inadequados à audiodescrição, e sim os que demandam maior ou menor quantidade de descrições, conforme suas características.
Considerando que todos os conteúdos são tecnicamente passíveis de audiodescrição, não se pode deixar de fazê-lo, sob pena de ferir os princípios da democracia e inclusão social, direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência.

3. Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP), radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual seria a plataforma mais apropriada para a aplicação da técnica de audiodescrição dentro da realidade nacional?
R: A plataforma mais apropriada para aplicação técnica da audiodescrição é o programa secundário de áudio - SAP. Esta plataforma oferece som de qualidade e sincronia, além de já estar funcionando no Brasil. Deve se ressaltar, ainda, o fato de que grande parte dos aparelhos de tv disponíveis já possuem tecnologia para a recepção do SAP.
Todos os critérios já existentes e favoráveis à implantação da audiodescrição pela plataforma SAP permitem a imediata inclusão do usuário.
Para aplicações futuras, como a implementação da televisão digital, conforme os artigos 52 e 56 do Decreto 5296/04,deverão ser contemplados os canais específicos para essa transmissão.
Não é plausível o uso de radiodifusão de sons, em razão da necessidade de aquisição de equipamentos e de concessão de canal específico – que pode não estar disponível em todas as áreas territoriais.
A telefonia fixa ou móvel não oferece som de boa qualidade. Já quanto ao IP, não pode ser considerado radiodifusão e necessita de acesso a uma banda de internet específica – que gera custos tanto para o transmissor quanto para o usuário - além de não ser uma via segura de transmissão de dados.
É importante destacar que a radiodifusão, o IP e as redes de telefonia fixa e móvel não são de amplo acesso da população, não oferecem som de boa qualidade, não oferecem condições adequadas para apreensão e fruição do produto audiovisual, além de não garantir a sincronia com a programação. Sendo, assim, tais recursos não se prestam à implantação da audiodescrição.

4. Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente com relação à audiodescrição e das eventuais dificuldades para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas, quais os modelos que deveriam ser considerados na definição das políticas nacionais?
R: A política nacional é responsabilidade do Estado, em resposta à demanda social. Ela obedece aos preceitos constitucionais e a todo marco legal existente no país, que garantem o direito à acessibilidade, incluindo o direito à comunicação e à informação.
O Decreto Legislativo 186/2008 – Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – adotado no Brasil com equivalência a emenda constitucional, em seu preâmbulo, no artigo 3º e no artigo 9º trata da acessibilidade, incluindo à comunicação e informação que tem que ser oferecida às pessoas com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
Especificamente no artigo 30, a Convenção destaca “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: (...) ter acesso a programas de televisão cinema, teatro, e outras atividades culturais, em formatos acessíveis”.
Sendo assim, o Brasil já possui uma política pública definida para a implementação de todos os recursos de acessibilidade, e o modelo adotado é resultado do estágio de desenvolvimento tecnológico em que se encontra a sociedade brasileira.
Conclui-se, então, que a implantação da audiodescrição deve ser feita através do programa secundário de áudio – SAP, de forma progressiva como previsto anteriormente.

5. Qual o impacto, do ponto de vista econômico, que as diversas possibilidades de aplicação do recurso de audiodescrição podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor custo-benefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T)?
R: Para os usuários, no caso da TV analógica, estabelecido que a audiodescrição será disponibilizada pelo Programa Secundário de Áudio - SAP, praticamente não haverá custos, visto que a grande maioria dos aparelhos de televisão já dispõe da opção SAP. Quando se fala em TV digital, é preciso que se desenvolvam tecnologias próprias, desde agora, para que se minimize os custos de adaptação dos equipamentos já homologados e da implementação nos novos equipamentos que vierem a entrar em operação, conforme a previsão da norma regulamentadora em vigor (artigo 56, Decreto nº 5296/04).
Para as prestadoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens, haverá investimento em tecnologia necessária para a transmissão do áudio secundário. Porém entende-se que esses custos serão diluídos entre os anunciantes, patrocinadores e consumidores finais, inclusive criando novos modelos de negócios por meio desse recurso.
Faz-se necessário destacar, ainda, que com a implementação da audiodescrição haverá a inclusão de um numero significativo de telespectadores atualmente sem acesso suficiente à informação, comunicação, cultura e lazer. Tais telespectadores irão incrementar o mercado consumidor de todas as empresas anunciantes nesse meio de comunicação. Portanto, além de garantir um direito indiscutível, a audiodescrição causará um impacto econômico positivo.

6. Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação do recurso sob a ótica de usuários e prestadores? Há tecnologia nacional disponível?
R: No caso da tv analógica, há anos os aparelhos receptores de TV possuem o recurso do SAP, tecnologia simples que já é utilizada por várias emissoras para transmissão eventual de áudio secundário. Portanto, para o usuário, a adaptação técnica é praticamente inexistente.
A adaptação técnica necessária do recurso, sob a ótica dos prestadores, é uma operação simples que envolve a instalação de equipamentos específicos para as transmissões e geração de áudio SAP, caso não os possuam (várias já disponibilizam o recurso).
Com relação à TV digital, será necessário o desenvolvimento de tecnologia que permita disponibilizar canal de áudio específico para a audiodescrição, que já deveria estar sendo providenciado.

7. Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra necessária e o capital intelectual a ser utilizado?
R: Atualmente, no Brasil, existem técnicos especializados e empresas que atuam profissionalmente no mercado da audiodescrição e que se fazem suficientes para atender à demanda do mercado, capazes de prestar serviço para a demanda requerida pelo setor de radiodifusão de sons e imagens e de formar outros profissionais.
É conveniente destacar que foram promovidas ações para a formação dessa mão-de-obra qualificada, conforme acordado em reunião realizada entre o Ministério das Comunicações, representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de audiodescrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos em 23/07/08, citada na Portaria 466/08..
Com relação ao capital intelectual, são necessárias competências variadas de acordo com as diferentes etapas do processo de produção da audiodescrição.
Os audiodescritores precisam ter acesso a um conhecimento específico sobre o conceito, histórico, panorama brasileiro, técnicas, normas, regras de descrição, noções de sumarização, o que é essencial e supérfluo na audiodescrição, normatização de procedimentos para o processo de gravação e roteirização.
Para a preparação do roteiro é preciso conhecimento amplo da língua portuguesa, capacidade de produção de texto, criatividade, poder de síntese, conhecimento da linguagem a ser descrita (cinematográfica, teatral, televisiva, etc), cultura geral, noções de línguas estrangeiras e capacidade de trabalho em grupo.
Para a gravação da voz é necessário ter conhecimento do aparelho fonador e de técnicas de respiração, impostação vocal suave e discreta e noções de técnicas de atuação.
Para a mixagem dos sons e ajustes de volumes é necessário que o profissional editor de som esteja a par das técnicas de ajustes específicos para a audiodescrição.

8. Qual o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?
R: O custo médio da produção da audiodescrição depende de muitas variáveis e só pode ser estabelecido mediante a análise do trabalho a ser feito. Pode variar de acordo com o conteúdo audiovisual, as necessidades técnicas de entrega e recebimento do material audiodescrito, o tipo de audiodescrição a ser produzida (gravada, ao vivo roteirizada ou ao vivo simultânea), os prazos de produção, o volume de trabalho a ser realizado, entre outros aspectos.
As etapas que envolvem a produção de audiodescrição para produtos brasileiros ou dublados em língua portuguesa e que estão contempladas nesta previsão são: recebimento de material, estudo da obra, produção de roteiro, revisão, ajustes e ensaios, gravação de voz em estúdio, edição de som, mixagem do som original da obra com a audiodescrição, finalização e entrega do material em suporte solicitado.
Sendo assim, o valor estimado pode variar entre 3 e 6 mil reais por hora de programação gravada para produtos brasileiros ou dublados em língua portuguesa; entre 2 e 3 mil reais por hora de programação ao vivo roteirizada; e, entre 1 e 2 mil reais por hora de programação ao vivo, simultânea. Em outros termos, o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito é irrisório quando comparado ao valor total do produto audiovisual.

9. A imposição de cotas na programação, inclusive em horários predefinidos, é benéfica aos destinatários R: das políticas de acessibilidade?
A adoção de políticas de cotas de implantação progressiva da audiodescrição na programação é benéfica aos destinatários e necessária para permitir que as emissoras de televisão promovam as adequações em sua logística de produção de programas. Também destina-se à formação de profissionais capacitados em conformidade com o incremento da demanda do mercado.
O estabelecimento de horários tem por objetivo fazer com que as emissoras contemplem públicos variados, atendendo crianças, jovens e adultos. Também permite que todos tenham acesso à diversidade de temas oferecidos, bem como a adequação da grade de programação de cada emissora, até que a programação com o recurso de audiodescrição seja a mais completa possível.

Descrição da imagem : foto do Paulo Romeu usando um fone de ouvido

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sobre adequações curriculares

O Fórum Permanente de Educação Inclusiva surgiu em 1998 por iniciativa da representação do ministério da Educação em São Paulo como Fórum Estadual de Educação Especial diante da necessidade de subsidiar os municípios paulistas para a questão da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.

Nesta década de trabalho, o nome do Fórum mudou, as terminologias para nomear as pessoas com deficiência foram aprimoradas, bem como nossos objetivos. Assim, desde 2001 quando do lançamento de nossa Carta de Princípios, entendemos que educação inclusiva diz respeito à educação de todos, ao trabalho na diversidade respeitando as características individuais, cognitivas, motoras, culturais e sociais. Ou seja, diz respeito à educação de todos e de cada um. Com esta perspectiva, o Fórum Permanente de Educação Inclusiva vem se constituindo como um espaço importante de troca de experiências e de formação de educadores.

Os participantes do Fórum são pessoas que trabalham nas escolas, nas secretarias de educação dos municípios e do Estado, que estudam e/ou trabalham nas universidades, que trabalham em instituições ligadas à educação, enfim, que se interessam em discutir o direito de todos à educação com destaque para um grupo que tem sido historicamente atendido pela educação especial - as pessoas com deficiência.

Segundo definição que consta na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Fica claro que essa conceituação está baseada na idéia que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Neste sentido, o Fórum Permanente de Educação Inclusiva entende que a manutenção de um sistema de educação especial paralelo ao comum é a manutenção de uma barreira de difícil transposição ao longo da vida de uma pessoa com deficiência. É necessário derrubá-la e, para tal, concretizar a organização de um só sistema educacional, onde comum e especial sejam articulados para efetivar o acesso, a permanência e o sucesso de todos e de cada um em seu processo escolar.

A partir dessas colocações iniciais e coerentes com esses dez anos de caminhada, consideramos ser esse o momento de tornar público o entendimento do Fórum Permanente de Educação Inclusiva sobre a noção de Adequações Curriculares presente nos documentos: "Parâmetros Curriculares Nacionais - Adequações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (1998) e "Saberes e Práticas da Inclusão – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (2003), ambos publicados pelo Ministério da Educação, no sentido de colaborar com o debate na diretriz de uma educação para todos, tendo como pontos de referência os seguintes marcos legais nacionais e internacionais (reproduzidos abaixo):

Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 – artigo 26
Constituição Federal – 1988 - Artigos 205 a 208
Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Artigo 24 – Decreto 186/08.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
O Decreto 6571/08 sobre o Atendimento Educacional Especializado
Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva


Importante ressaltar que este foi o eixo central das reuniões presenciais e dos debates virtuais do Fórum Permanente de Educação Inclusiva no ano de 2008 e que a tarefa de escrever um documento sobre as adequações curriculares era entendida como prioritária desde o início de nossas atividades anuais. O motivo de tal dedicação foi a problematização trazida por participantes que se mostravam preocupados com os diversos entendimentos acerca dos conceitos de adequações e adaptações curriculares e principalmente em relação à incongruência entre os documentos estudados "Parâmetros Curriculares Nacionais - Adequações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (1998) e "Saberes e Práticas da Inclusão – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais" (2003), e notadamente a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão e o Decreto 186/08.

O resultado desse debate foi a sistematização de quatro norteadores, dado que seria incoerente a proposição de uma outra forma de adequação curricular em substituição da publicação em vigor, dado que discordamos da existência de adequações ou adaptações que gerem ofertas de conteúdos diferenciados daqueles propostos a todos. Assim, propomos que os atuais documentos sobre esse tema sejam revistos baseados na defesa dos seguintes pontos:

Da diversidade de estratégias pedagógicas – metodológicas e avaliativas – que foquem na maximização do desenvolvimento acadêmico e social de cada aluno;

Da utilização de línguas, modos e meios de comunicação, bem como tecnologias assistivas que garantam o acesso de todos os alunos aos conteúdos curriculares;

Da elaboração de planos de ação para o grupo classe que considerem as especificidades de cada aluno e que permitam que a educação seja de qualidade para todos e para cada um;

Da participação de pais e alunos na construção dos Projetos Políticos Pedagógicos de cada unidade escolar, entendendo que esse projeto é a concretização do currículo.


Pelo acima exposto, nos colocamos à disposição do MEC, do CNE e dos legisladores para trabalharmos nessa revisão em busca de uma escola de qualidade para todos.

São Paulo, Dezembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Constituição Federal - 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - 2008
Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, inclusive:
a. Tornando disponível o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio e aconselhamento de pares;
b. Tornando disponível o aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c. Garantindo que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 2008
1. Reflete as conquistas dos movimentos sociais;
2. Define-se pela garantia do direito de todos à educação e pela valorização das diferenças;
3. Visa a assegurar a inclusão escolar...
4. Define Educação Especial como modalidade transversal e campo de conhecimento
5. Aponta para a construção de um sistema educacional que englobe o ensino comum e a educação especial, propondo, para tal alterar a estrutura tradicional da escola fundamentada em padrões de ensino homogêneo e critérios de seleção e classificação;
6. Orienta os sistemas educacionais para a promoção do acesso, permanência e sucesso de todos os alunos na escola regular comum, pública ou privada, de sua comunidade;
7. Propõe a mudança nas práticas pedagógicas e a eliminação das barreiras para o acesso ao currículo.

DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008,que dispõe sobre o atendimento educacional especializado:
Prevê o apoio e o acompanhamento técnico e financeiro para o atendimento educacional especializado definido como o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, com vistas à sua autonomia e independência, na escola e fora dela.
Estabelece como funções do AEE a identificação, elaboração e organização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, a partir de suas necessidades específicas, visando assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva:
Defendemos a inclusão total incondicional de todas as pessoas em todos os contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e privados.
Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender à singularidade humana e à pluralidade cultural, o que implica em rupturas e mudanças políticas, econômicas e sociais.
Defendemos a cultura da diversidade em oposição à cultura do preconceito, com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação, solidariedade e liberdade.
Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e permanência de todos como resultado da qualidade social da educação.
Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse o provedor dos serviços educacionais ou fiscalizador dos serviços prestados por entidades privadas.
Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos sistemas de ensino e nas unidades escolares.
Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural,político e econômico do país para garantir o exercício da cidadania.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Perdidos no espaço

Andei pensando sobre o que é o espaço urbano. Primeiro fui ao dicionário e descobri que a principal definição de espaço é uma "extensão indefinida". Urbano se refere aquilo que é "da cidade ou próprio da cidade". Logo, espaço urbano é qualquer extensão indefinida dentro de uma cidade. Sendo qualquer lugar torna-se, ao mesmo tempo, todos os lugares.

O que não quer dizer que todos os lugares da cidade podem ser freqüentados por todos. E nem estou pensando em questões de uso de locais privados, nem os espaços ditos públicos (que deveriam ser comuns a todos) realmente o são.

A explicação é triste, mas é real: nem todos são considerados seres humanos do mesmo valor. Pobres e negros são acompanhados de perto por seguranças de shopping centers, tipos que usem roupas exóticas são olhados como sendo de outro planeta. Quando não são assassinados por aqueles que deveriam lhes garantir a segurança, como ocorreu recentemente em São Paulo.

E as pessoas com deficiência...ah as pessoas com deficiência, são uns coitadinhos que deveriam ficar guardados dentro de casa ou de alguma instituição que cuidasse dos mesmos, que diabos esses caras inventam de circular nas ruas?

Além de não serem considerados cidadãos de primeira classe, também acredita-se que se são "deficientes", eles é que precisam dar conta das suas limitações, que precisam superar suas dificuldades - o problema é deles, não de todos.

Um cadeirante não consegue atravessar um quarteirão inteiro, afinal cada dono de casa ou prédio é responsável por sua calçada e essas não tem padronização nenhuma, mudam de nivel a cada dez metros, formam degraus. Muitas não tem manutenção nenhuma. Se, por um milagre conseguem chegar onde queriam, não podem entrar pois os arquitetos fizeram escadarias monumentais ou instalaram elevadores cujas portas não tem largura suficiente para uma cadeira de rodas.

As pessoas cegas também sofrem as agruras da falta de acessibilidade. Alguns elevadores tem o teclado em braille. Mas nem todo cego lê braille, pior, os que sabem braille conseguem apertar o botão do andar para onde querem ir, mas como descobrem que o elevador chegou no pavimento desejado? Pare para pensar um pouco : como é que um cego consegue atravessar sozinho uma rua? Também são pessoas que querem viver com autonomia e não ter de depender dos outros para se movimentar.

Pessoas surdas podem não ter restrições de mobilidade ou de visão. O que não significa que o espaço de todos lhes seja seguro. Mais de uma vez, em notícias recentes, pessoas surdas foram presas porque se "recusavam" a responder questionamento de policiais!

Se a deficiência é intelectual a hostilidade já começa no olhar. Se não é hostilidade é compaixão assistencialista : "aquele moço com Síndrome de Down andando sozinho na rua deve estar perdido...será que a família não cuida dele?" As pessoas fazem todas as suposições, exceto é de que essas pessoas tem capacidade para viver e se locomover como qualquer outro. Afinal, ele não é um ser tão humano como nós, não é mesmo?

Mas não são só os cadeirantes, cegos, surdos ou pessoas com deficiência intelectual.

Outro dia vi uma mãe empurrando o carrinho de bebê pelo meio da rua, correndo o risco de ser atropelada, pois a calçada era inviável. Uma pessoa obesa não entra em muitos elevadores e banheiros que já vi por aí. Ops! Então essa tal de acessibilidade não é só para pessoas com deficiência? Pessoas idosas poderiam ser beneficiadas? Mulheres grávidas ? Até os meninos que empurram os carrinhos de entrega de supermercado? Semáforos sonoros seriam mais seguros para todos? Respeito é bom para todo mundo.

Derrubar barreiras físicas, de comunicação e de atitude pode beneficiar todo mundo. Não é um privilégio concedido às pessoas com deficiência.

Mas isso só vai acontecer quando a diversidade for considerada como valor. Esta incompreensão da cultura da diversidade implica em que a sociedade pense que a inclusão seja destinada a melhorar a a vida das pessoas com deficiência e não a vida da população em geral.

A cultura da diversidade vai nos permitir construir uma cidade de qualidade, espaços de de qualidade e cidadãos de qualidade. A cultura da diversidade é um processo de aprendizagem permanente, onde TODOS devemos aprender a compartilhar novos significados e novos comportamentos de relações entre as pessoas.

Para o bem e para o mal.

Descrição da imagem : cartoon onde se vê uma guilhotina que tem uma rampa com o sinal internacional de acessibilidade.